Foi aprovada e sancionada a Lei nº 5.154/ 2023 que institui sanções administrativas para quem causar danos aos praticantes, estruturas físicas ou simbologias de quaisquer religiões por motivos de intolerância. Conforme a lei, também deve ser realizada produção e fixação em local visível de cartaz com conteúdo relacionado ao respeito à diversidade religiosa e combate ao racismo religioso, contendo, obrigatoriamente, os meios de denúncia de tais atos.
De acordo com a Secretária de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Zoraya Braz, esse instrumento municipal é muito importante, pois reforça e desperta a consciência que intolerância religiosa também é crime, conforme a Lei Federal 11.635-2007.
“A divulgação é essencial principalmente quanto aos atos criminosos de pessoas físicas e jurídicas que discriminam os praticantes de religiões de matrizes africanas, que são mais afetados. A Lei municipal é um respaldo, que dá mais visibilidade a essa questão e reforça a lei federal, responsabilizando pessoas físicas e jurídicas. A proposta é fazer reflexão de valores e posturas quanto à vida, racismo e intolerância religiosa”, pontuou.
Todavia, em caso de reincidência ou de retirada do cartaz antes do prazo será aplicada cumulativamente a multa de R$ 2.000 por ato para custear programas e campanhas contra o racismo religioso promovidos pelo Poder Público.
Vale lembrar, que as sanções previstas nesta Lei não excluem outras de natureza penal e a obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral. Macaé conta ainda com a Lei 4.942/2022, sancionada pelo prefeito Welberth Rezende, que dispõe do Estatuto Municipal de Promoção da Igualdade Racial. O documento tem como objetivo a superação do preconceito, da discriminação e das desigualdades raciais.
A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial conta ainda com o Disque Racismo, que atende pelo número (22) 99244-7709. A ferramenta continua sendo um canal de acolhimento e orientação, servindo como instrumento para a identificação de comportamentos racistas e discriminatórios (cor, etnia, religião, idade, deficiência ou gênero).