O decreto estabelece regras para conter aglomerações
Em novo decreto, assinado na sexta-feira (5) pelo prefeito Welbert Rezende, descreve sobre as medidas que pretendem diminuir a velocidade do contagio pela COVID-19, evitando aglomerações durante o período do carnaval. O uso de áreas públicas e privadas terá regramento especial que começará às 0h do dia 12 de fevereiro e se estende até o dia 22 de fevereiro às 6h.
Neste período, ficarão proibidas manifestações carnavalescas, tais como: concentrações e desfiles de agremiações e blocos carnavalescos. Inclui também atividades recreativas que apresentam características comuns a blocos carnavalescos em casas de festas, bares, clubes, meios de hospedagem, restaurantes e locais semelhantes.
A medida também estabelece a proibição da entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no Município, além dos que prestam serviços regulares para funcionários de empresas ou meios de hospedagem. Para esses meios será necessário comprovar as reservas.
A fiscalização será feita pela Secretaria de Ordem Pública, Secretaria de Mobilidade Urbana, Secretaria da Fazenda através da Coordenadoria Especial de Posturas e Secretaria Municipal de Saúde por meio da Coordenadoria Especial de Vigilância Sanitária.
Ao descumprir as medidas, os agentes poderão reter ou apreender apreender mercadorias, produtos, bens, equipamentos ou objetos semelhantes a manifestação carnavalesca.
O decreto de n° 033/2021 pode ser encontrado no site da prefeitura.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Débora Evelin.