Em nove anos, a perda da compensação financeira foi de 95,54%
Pela primeira vez em nove anos, Macaé deixa de receber participação especial dos royalties. O pagamento seria referente ao segundo trimestre de 2020. Entre 2010 e 2019, a receita da compensação financeira caiu 95,54% no município.
Na Bacia de Campos, Macaé e Campos são os principais beneficiários. Nos últimos 20 anos, entre 2000 e 2019, acumularam respectivamente R$ 7,2 bilhões e R$ 1,02 bilhão somente em participações especiais. Esta compensação em 2010 já representou quase 7% da receita total de Macaé, quando registrou de R$ 91,31 milhões e 33% da receita total do município de Campos dos Goytacazes em 2010.
Em 2019, em função da queda brusca na arrecadação da participação especial na região, houve significativa redução da parcela no orçamento destes municípios, chegando a 0,18% e 7,12%, respectivamente. Entre 2010 e 2019, a receita da participação especial caiu 95,54% para Macaé, 79,20% que em dinheiro representam R$ 4,07 milhões e R$ 128,02 milhões, respectivamente.
O diretor financeiro do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense, José Maria Rangel entende que para as prefeituras, a queda é bastante significativa já que são recursos destinados a investimentos em obras e serviços. Explicou que esse não repasse inédito é resultado da baixa do preço no barril de petróleo, associado aos primeiros meses da pandemia. O próximo repasse que acontecerá em outubro será muito pequeno, mas as duas cidades devem receber a participação especial.
Para ele, a surpresa desagradável poderia ser evitada pelos municípios, se criassem e mantivessem uma equipe especializada em acompanhar os dados e o mercado de petróleo e gás no país e no mundo. “Com isso, essas surpresas não pegariam desprevenidos e medidas poderiam ser adotadas para minimizar a falta ou redução do recurso”, finalizou.
A participação especial é uma compensação financeira – como os royalties – extraordinária gerada em decorrência de grande volume de produção e lucratividade do campo de petróleo e gás natural. O cálculo para seu recolhimento é baseado em uma alíquota determinada a cada trimestre a partir da localização, o número de anos e o volume de produção, aplicada à receita líquida, também trimestral, do campo.