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Lei que garante absorventes íntimos para estudantes da rede municipal de Búzios ainda não foi colocada em prática

Imagem: Reprodução | O Povo

Programa de Fornecimento de Absorventes Íntimos foi sancionado em 1° de dezembro de 2021, mas, segundo o município, ainda está em processo burocrático

Estudantes da rede municipal de Búzios ainda aguardam a chegada dos absorventes íntimos gratuitos nas unidades escolares. Sancionado no dia 1° de dezembro de 2021, o Programa de Fornecimento de Absorventes Íntimos é destinado às escolas de ensino fundamental do 1° ao 9°, ensino médio regular e formação de professores, e Educação de Jovens e Adultos – EJA. O município diz que processo administrativo de compra ainda está em andamento.

“Eu perguntei na escola se haveria os absorventes, e me falaram que iam colocar sim, mas até agora nada. Essa é sempre a mesma resposta”, comenta Sofia Rodrigues, estudante do Colégio Municipal Paulo Freire.

A reportagem entrou em contato com a Prefeitura para acompanhar o andamento do Programa. A assessoria informou que ainda não há previsão de entrega dos absorventes nas unidades escolares, mas que existe um processo administrativo em andamento para comprar o material higiênico. Disse ainda que em breve será divulgado um cronograma para a população.

A proposta de lei é do vereador Rafael Aguiar, sendo sancionada pelo prefeito Alexandre Martins a lei de n° 1.688. Além dos absorventes serão distribuídos um material instrutivo e informativo que deverá circular nas escolas de modo que a criança e adolescente tenha informação sobre o ciclo menstrual e as etapas durante esse período.

Decreto federal

Durante evento em comemoração ao Dia da Mulher, no Palácio do Planalto, na terça-feira (8), o presidente Jair Bolsonaro assinou o Decreto 10.989, sobre proteção da saúde menstrual e distribuição gratuita de absorventes e outros itens de higiene. Serão destinados ao programa R$ 130 milhões, dinheiro do orçamento do Ministério da Saúde.

O objetivo é atender 3,6 milhões de mulheres divididas em três grupos: mulheres em situação de rua; mulheres de 12 a 21 anos que cumprem medidas socioeducativas; alunas entre 9 e 24 anos matriculadas em escolas do programa Saúde na Escola.

Em outubro do ano passado, Bolsonaro sancionou lei que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, porém vetou o artigo 1º, que previa a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, e o artigo 3º, que estabelecia a lista de beneficiárias. A justificativa foi porque o texto não indicava a fonte de custeio ou medida compensatória.

Nesta quinta-feira (10) o Congresso deve analisar os vetos do presidente à distribuição gratuita de absorventes.

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.

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Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

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