A Justiça do Trabalho sentenciou a Prefeitura de Búzios, a cumprir as determinações do Ministério Público do Trabalho, visando garantir aos servidores deste município, a devida proteção em seu meio ambiente do trabalho. Cabe destacar que um dos inquéritos civis que deram origem à Ação Civil Pública do MPT, é datado de 2015, tendo sido oferecidas à prefeitura, diversas oportunidades de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, ao longo dos últimos anos. O município foi condenado ainda, a pagar indenização no valor de 200 mil reais, ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A sentença condena o município no cumprimento das seguintes obrigações:
. Elaborar e implementar eficazmente, inclusive por meio da realização dos exames médicos ocupacionais periódicos, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores;
. Elaborar e implementar eficazmente o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em articulação com o PCMSO, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, inclusive prevendo, ministrando e registrando os treinamentos necessários para o enfrentamento dos riscos;
. Assegurar o fornecimento e a reposição dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados e necessários, com Certificado de Aprovação e em número suficiente aos trabalhadores, que devem ser treinados quanto ao devido uso, guarda e conservação dos equipamentos e a utilização deve ser exigida e inspecionada, devendo ser disponibilizado local adequado para guarda e comprovado o treinamento ministrado;
. Assegurar adequadas condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, em especial, fornecendo água potável em quantidade suficiente e garantindo condições de higiene e manutenção adequada nos vestiários e refeitórios;
. Constituir e manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho (CIPA), nos estabelecimentos em que não haja o número mínimo de trabalhadores previsto no quadro I da NR-5;
. Constituir e manter em regular funcionamento os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho;
. Pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de 200 mil reais.
As obrigações quanto à realização de exames médicos periódicos em seus servidores e de fornecimento regular de protetor solar aos funcionários que prestam serviços com exposição direita a raios solares (em especial aos componentes da Guarda Municipal), deverão ser cumpridas no prazo improrrogável de 45 dias. As demais obrigações presentes na condenação, têm prazo de 90 dias para serem realizadas sob pena de multa no valor de dez mil reais para cada obrigação não cumprida.
A prefeitura de Búzios deverá ainda, enviar relatório quinzenal ao MPT, informando as medidas e providências adotadas para cumprimento da presente decisão.
A sentença emitida pela Justiça do Trabalho é mais uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos de Armação dos Búzios – ServBúzios, na luta constante por melhores condições de trabalho para toda a categoria.