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Justiça define que Maria Joaquina pertence a Cabo Frio

Imagem: Reprodução/Internet
Imagem: Reprodução/Internet

Justiça declara inconstitucionalidade em Lei Estadual que definia nova divisa entre Cabo Frio e Búzios, passando pelo bairro Maria Joaquina

O bairro Maria Joaquina passará a pertencer a Cabo Frio definitivamente. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) declarou uma ação de inconstitucionalidade no artigo 1º, da Lei Estadual nº 7.880/2018, que estabelecia uma nova divisa entre os municípios de Cabo Frio e Búzios.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (29). O Colegiado reconheceu que o texto da Lei violava o artigo 18, parágrafo 4º da Constituição Federal, e também o artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

A determinação de 2018 estabelecia os limites da cidade de Búzios, na fronteira com Cabo Frio, tendo início no Marco do Peró, localizado na Praia do Peró, a 1.000 metros da Ponta da Caravela. Deste ponto, definia-se uma linha reta passando próximo ao Centro Administrativo até alcançar a curva do Canal Artificial da Fazenda Assumpção. Por este canal, seguia-se até o Rio Una, em seus contornos, até encontrar a sua foz no Oceano Atlântico.

entenda o caso

Em dezembro de 2019, o município de Cabo Frio obteve uma liminar na justiça determinando que o bairro Maria Joaquina voltasse a pertencer à cidade. Desde então, a Prefeitura ingressou com representação de inconstitucionalidade contra a lei estadual. Na representação, o órgão pontuou que essa medida iria contra a Constituição Federal, porque deixou de observar requisitos formais, como por exemplo, não houve consulta à população das duas cidades, por meio de plebiscito, e nem realizou estudo de viabilidade antes da determinação para que o bairro deixasse de pertencer a Cabo Frio e passasse a ser administrado pelo município de Búzios.

A decisão foi concedida pelo desembargador relator Werson Franco Pereira Rêgo do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O relator apontou falhas nas etapas do projeto de lei 2.538/13, aprovado em 2017 pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Na decisão, o desembargador destacou, dentre outras questões formais, que os moradores de Cabo Frio e Búzios deveriam ter sido consultados previamente por meio de plebiscito sobre a alteração, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

“O Município de Cabo Frio sempre sustentou que a lei estadual era flagrantemente inconstitucional e, por isso, tomou medidas legais para obtenção da declaração de inconstitucionalidade, agora decidida por unanimidade de votos proferidos pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Houve o ajuizamento de uma ação semelhante na gestão anterior, mas o processo foi extinto por questões formais. No final de 2018, a procuradoria-geral do município de cabo frio ingressou com uma nova ação e finalmente obteve o reconhecimento da inconstitucionalidade da lei questionada”, afirmou a procuradora-geral do município Renata Granha.

Noticiário das Caravelas

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