Prefeitura disse que ainda não foi notificada e decisão cabe recurso
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) deferiu a liminar do Ministério Público do Rio de Janeiro para estadualização do ensino médio em Búzios. Segundo a decisão, publicada nesta quarta-feira (15), o encerramento da oferta desse segmento pelo município deve acontecer já a partir do início do ano letivo de 2022.
O MP alegou e a justiça entendeu que através de informações extraídas do ´Portal do Ministério da Educação´, a Prefeitura de Búzios não cumpre as metas estabelecidas para os ensinos infantil e primário, de modo que a prestação do Ensino Médio, portanto, lhe é legalmente vedada.
“A questão é de simples aplicação da lei, é fática, subsuntiva. Aquele que não cumpre a meta legalmente estabelecida para as obrigações que lhes são concernentes, não pode fazer aquilo que não é de sua competência, sob pena de direcionamento indevido de verba da educação e responsabilização do administrador público em função”, diz, um trecho do documento.
O Ministério Público também “versa sobre a absoluta negligência do município em relação ao ensino para alunos especiais, praticamente relegados ao esquecimento no sistema educacional buziano. Presente a plausibilidade do direito perseguido pelo Ministério Público, nota-se que o risco de demora consiste na perseverança da destinação indevida de verbas públicas de dotação específica, sem justificativa para tanto, posto que ao estado cabe o dispêndio de fundos para arcar com os custos do ensino médio. Com isso, crianças que poderiam ter acesso amplo à educação infantil e fundamental, continuarão relegadas à marginalização social, em virtude da falta de vagas em creches e escolas, em função do desvio indevido de verbas para setores não obrigatórios“, diz um outro trecho.
A então determinou ao município a obrigação de encerrar a prestação do serviço de ensino médio no 1º ano dessa etapa de ensino nas escolas municipais Paulo Freire e INEFI a partir do ano letivo de 2022; do ensino médio no 2º ano dessas escolas a partir de 2023; e do 3º ano a partir de 2024.
Além disso, diz que a Prefeitura deve celebrar com o estado do Rio de Janeiro termo de cessão (ainda que parcial) dos imóveis onde funcionam as mencionadas unidades escolares, para que possa haver um completo processo de estadualização do serviço até que seja providenciada a efetiva transferência de todos os alunos destas unidades educacionais para outro prédio, seja por meio de locação de imóvel, seja por meio de construção.
A decisão ainda obriga o redirecionamento do exato montante previsto na lei orçamentária anual vigente para investimento e custeio do ensino médio para acrescer a dotação orçamentária atualmente existente para os serviços de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e/ou do ensino fundamental, por pelo menos 10 anos a partir dos efeitos dessa decisão.
Quanto ao estado, cabe a obrigação de absorver os alunos originários da rede municipal de ensino de armação dos búzios aptos a cursarem o ensino médio no 1º ano dessa etapa de ensino a partir do ano letivo de 2022; ao 1º e 2º anos a partir do ano letivo de 2023; e em quaisquer anos dessa etapa de ensino a partir do ano letivo de 2024.
O estado também deve promover o aluguel de imóvel ou a construção de prédio apto a funcionar como unidade escolar para absorção da demanda conforme cronograma estabelecido. O prazo para cumprimento desta decisão é o de início do ano letivo de 2022. O descumprimento implicará em multa diária de R $5 mil, ao município de Búzios e ao estado, além de bloqueio das verbas de repasse da educação, na proporção daquilo que é destinado ao ensino médio, indevidamente. A decisão cabe recurso.
A Prefeitura de Búzios disse por meio de nota que não foi notificada. A Prensa aguarda o posicionamento da Secretaria Estadual de Educação.
Movimento a favor do ensino médio
O Sepe Lagos irá fazer uma reunião nesta quinta-feira (16), às 14h, para discutir o assunto com a comunidade escolar e responsáveis pelos alunos. O encontro será no Colégio Estadual Miguel Couto, localizado na Rua 13 de Novembro, nº 51, em Cabo Frio.
Emenda parlamentar para manutenção do ensino médio
A decisão é publicada cinco dias depois do o prefeito Alexandre Martins publicar no Boletim Oficial a Emenda à Lei Orgânica 19/2021, que dá ao município a responsabilidade de manutenção do ensino médio. A proposta de manutenção do ensino médio foi editada pelo vereador Rafael Braga. Perguntado sobre como fica a lei municipal, a partir desta decisão da justiça, o município não respondeu.
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