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Juiz eleitoral de Búzios decide pela inegibilidade de Leandro Alex e Debora Costa

Sentença é relativa a abuso de poder econômico e uso indevido de meio de Comunicação Social. Decisão cabe recurso
Leandro e Gladys

O juiz eleitoral da 172º zona eleitoral de Armação dos de Búzios, Danilo Marques, proferiu sentença contra os investigados  Leandro Alex de Souza da Silva (Leandro do Bope), Débora Pereira de Oliveira da Costa (Débora de Gladys) e Patrick Rabello Sant Anna Raibolt por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de Comunicação Social. A decisão, ocorrida nesta sexta-feira (2), determina a inebiligidade pelo período de oito anos, a partir de 2020, de Leandro e Debora que foram candidatos a prefeito e vice na eleição mais recente e também de Patrick. Cabe recurso à sentença.

Leandro Alex ocupa atualmente a função de secretário de Segurança Pública em Arraial do Cabo e Debora Costa é filha da ex-veradora Gladys Costa.

A sentença é referente à madrugada do dia 15 de novembro de 2020 em que, segundo a acusação, “a cidade de Armação dos Búzios foi tomada por enxurrada de jornais contra o candidato Alexandre Martins”. Além dos jornais distribuídos foram espalhados panfletos com o título “As dez mentiras de Alexandre Martins” e junto a estes materiais se encontravam panfletos do candidato Leandro Alex, nome de urna, “Leandro do Bope”.

Além da inegilibilidade, o juiz indeferiu o pedido, do investigado Patrick Rabello, pela nulidade do processo por cerceamento de defesa.

A ação de investigação foi um pedido da Coligação Governo Participativo (Republicanos, PL, MDB, PMN e PV), que elegeu o atual prefeito da cidade, Alexandre Martins, acatada pelo Ministério Público no mês de julho. O advogado da coligação, Pedro Canellas explicou os motivos do pedido à justiça.

“No dia da eleição, a cidade amanheceu imunda de tanto jornal jogado, ligado à campanha do Leandro do Bope. Comprovamos a utilização abusiva do referido meio de comunicação, razão pela qual a sentença reconheceu o abuso e a responsabilidade dos candidatos derrotados. Estamos satisfeitos com a sentença e esperamos que seja mantida pelo TER, pois é evidente o uso abusivo dos jornais para difundir fake news contra o então candidato Alexandre Martins”, explicou.

A Prensa tentou contato com os demais citados e até o momento não obteve resposta.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

Juiz eleitoral de Búzios decide pela inegibilidade de Leandro Alex e Debora Costa

Sentença é relativa a abuso de poder econômico e uso indevido de meio de Comunicação Social. Decisão cabe recurso
Leandro e Gladys

O juiz eleitoral da 172º zona eleitoral de Armação dos de Búzios, Danilo Marques, proferiu sentença contra os investigados  Leandro Alex de Souza da Silva (Leandro do Bope), Débora Pereira de Oliveira da Costa (Débora de Gladys) e Patrick Rabello Sant Anna Raibolt por abuso de poder econômico e uso indevido de meio de Comunicação Social. A decisão, ocorrida nesta sexta-feira (2), determina a inebiligidade pelo período de oito anos, a partir de 2020, de Leandro e Debora que foram candidatos a prefeito e vice na eleição mais recente e também de Patrick. Cabe recurso à sentença.

Leandro Alex ocupa atualmente a função de secretário de Segurança Pública em Arraial do Cabo e Debora Costa é filha da ex-veradora Gladys Costa.

A sentença é referente à madrugada do dia 15 de novembro de 2020 em que, segundo a acusação, “a cidade de Armação dos Búzios foi tomada por enxurrada de jornais contra o candidato Alexandre Martins”. Além dos jornais distribuídos foram espalhados panfletos com o título “As dez mentiras de Alexandre Martins” e junto a estes materiais se encontravam panfletos do candidato Leandro Alex, nome de urna, “Leandro do Bope”.

Além da inegilibilidade, o juiz indeferiu o pedido, do investigado Patrick Rabello, pela nulidade do processo por cerceamento de defesa.

A ação de investigação foi um pedido da Coligação Governo Participativo (Republicanos, PL, MDB, PMN e PV), que elegeu o atual prefeito da cidade, Alexandre Martins, acatada pelo Ministério Público no mês de julho. O advogado da coligação, Pedro Canellas explicou os motivos do pedido à justiça.

“No dia da eleição, a cidade amanheceu imunda de tanto jornal jogado, ligado à campanha do Leandro do Bope. Comprovamos a utilização abusiva do referido meio de comunicação, razão pela qual a sentença reconheceu o abuso e a responsabilidade dos candidatos derrotados. Estamos satisfeitos com a sentença e esperamos que seja mantida pelo TER, pois é evidente o uso abusivo dos jornais para difundir fake news contra o então candidato Alexandre Martins”, explicou.

A Prensa tentou contato com os demais citados e até o momento não obteve resposta.

Acesse aqui a decisão na íntegra.

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