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Ministério Público Eleitoral pede inelegibilidade de Leandro do Bope e Débora de Gladys

Ambos foram candidatos ao Executivo de Búzios nas últimas eleições municipais
Leandro e Debora - recorte de foto divulgação da campanha
Leandro e Debora - recorte de foto divulgação da campanha

O Ministério Público Eleitoral (MPE), através da 172 Promotoria Eleitoral de Armação dos Búzios, apresentou nesta segunda-feira (18), parecer final referente a uma ação de investigação Judicial Eleitoral contra Leandro Alex de Souza da Silva (Leandro do Bope) e Débora Pereira de Oliveira da Costa (Débora de Gladys), que concorreram aos cargos de Prefeito e Vice, respectivamente, nas eleições de 2020 no município de Búzios. Foi recomendada a inelegibilidade dos envolvidos.


O processo nº 0600727-41.2020.6.19.0172 foi proposto pela coligação Governo Participativo (Republicanos, PL, MDB, PMN e PV), do Prefeito eleito Alexandre Martins, e trata de abuso do poder econômico e uso indevido de meio de comunicação, contra Leandro do Bope e Débora de Gladys. Segundo o processo, durante o período eleitoral, os candidatos foram responsáveis pela produção, divulgação e propagação de Fake News, por meio de um periódico chamado “Jornal Povo na Rua”, que também foi citado no processo.


Na conclusão da investigação Judicial Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, através da Promotora Eleitoral Renata Melo Chagas, indica a cassação dos registros de candidatura dos investigados, declarando assim a inelegibilidade dos dois. A recomendação, um ato administrativo por meio da qual o Ministério Público sugere ao destinatário da direção a ser tomada, é endereçada ao Fórum da Comarca de Búzios, e cabe ao juiz tomar a decisão, acatando ou não a recomendação proposta.

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