Decisão judicial garante critérios de proteção aos servidores da saúde contra o Covid-19
Uma decisão judicial estabeleceu que a Prefeitura de Cabo Frio deve efetuar uma série de medidas de proteção aos servidores do setor da Saúde, com relação aos cuidados com o coronavírus. A medida foi deliberada pelo juiz Caio Luiz Rodrigues Romo, da 1° Vara Cível de Cabo Frio.
De acordo com a deliberação, o município deverá providenciar exames rápidos de Covid-19 em todos os funcionários que apresentem sintomas, além de fornecer a reposição de equipamentos de proteção individual (EPIs), como, sabonetes líquidos, álcool em gel 70%, máscaras cirúrgicas, luvas, óculos ou protetores oculares, dentre outros.
A decisão atende uma ação civil pública feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cabo Frio (Sindicaf) e o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Cabo Frio (SindSaúde).
Outra medida contemplada pela ação, foi a dispensa do trabalho de funcionários que estão no grupo de risco, porém esta determinação não será feita de forma automática. Segundo a Justiça, a Prefeitura deve avaliar a possibilidade de afastamento das funções dos profissionais da saúde pública nessas condições, com a devida comprovação de enquadramento nas condições estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Além das medidas protetivas, a deliberação exige um prazo de 48 horas para que a Prefeitura emita um relatório sobre o fornecimento de EPIS e a lista de materiais em estoque necessários à higienização do local de trabalho, além comprovantes de entrega dos materiais e documentos que atestem a autorização de compra.