Juiz Raphael Baddini acata decisão do MPRJ e intima a prefeitura de Búzios. Decisão ainda determina novas medidas de funcionamento de atividades na cidade
O juiz da 2° Vara da Comarca de Búzios, Raphael Baddini de Queiroz Campos, acatou uma decisão da Defensoria Pública e intimou a prefeitura. O mandado emitido nesta quarta-feira (16), cobra uma série de medidas da gestão municipal a respeito dos serviços de saúde oferecidos durante a pandemia do novo coronavírus.
A intimação aponta que o município não vinha cumprindo o número mínimo de leitos de UTI nos hospitais para atendimento do Covid-19, não atingindo os doze leitos esperados.
Nesta segunda-feira (14), a prefeitura havia emitido um comunicado explicando que, em setembro deste ano, o município havia firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público. A medida previa a criação de seis novos leitos hospitalares.
Segundo o órgão, funcionam no município 11 leitos completos de UTI com respirador, monitor multipanorâmico e carrinho de parada, e com a criação dos novos leitos, o município terá 17 leitos, podendo chegar a até 20 leitos hospitalares no total.
Por outro lado, o mandado do juiz Baddini descreve que já foi dado um prazo de 72h para o cumprimento da exigência, que foi intimada nesta segunda-feira (14). Segundo a determinação, em caso de descumprimento, a cidade terá que realizar o pagamento de uma multa no valor de R$10 mil para cada devedor, o que totaliza o valor de R$20 mil.
O pagamento deverá ser feito em um prazo de até cinco dias, sob pena de penhora, inclusive de recursos depositados em instituições financeiras, sem prejuízo de novas cobranças caso não seja comprovado o cumprimento integral da exigência. A decisão ainda cabe em recurso.
A decisão ainda decreta Estado de Calamidade Pública no município de Búzios e reforça medidas de distanciamento para evitar a proliferação do Covid-19, como a intensificação das barreiras sanitárias e medidas restritas para o funcionamento do comércio. Apesar da nova deliberação, a prefeitura já havia publicado um decreto, na última quinta-feira (10), com diretrizes para as atividades na cidade.
Segundo o Decreto Municipal N° 1.533, os estabelecimentos comerciais, incluindo academias, restaurantes, bares, supermercados, mercados, quitandas e quiosques de praia deveriam limitar o recebimento do público a até 50% da sua lotação original, além de manter as janelas abertas, disponibilizar álcool 70% e lenço de papel descartável. Os locais ainda deveriam exigir a obrigatoriedade do uso de máscara por colaboradores e clientes, e funcionar com equipe reduzida, dando preferência aos funcionários residentes na cidade, a fim de diminuir o trânsito intermunicipal.
A Prensa questionou a prefeitura de Búzios sobre o caso e aguarda respostas. O prefeito em exercício, Henrique Gomes ainda não se manifestou publicamente.