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Greve da Educação em Búzios: Ministério Público do Trabalho cobra Prefeitura

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E. E. M. José Bento Ribeiro Dantas, em Búzios. Imagem: Reprodução

MPT quer ver estudo que fundamentou a chamada de educadores para o retorno do trabalho presencial

Através de Despacho emitido na terça-feira (9), o Ministério Público do Trabalho determinou que a prefeitura de Búzios apresente no prazo de 48 horas, o estudo que fundamentou a chamada de retorno ao trabalho presencial dos servidores das equipes administrativas e de assessoramento pedagógico das unidades escolares da rede pública de ensino. O MPT quer saber quais as garantias oferecidas pelo poder Executivo, quanto às condições de saúde, higiene e segurança sanitária dos trabalhadores.

Acesse o documento na íntegra.

O despacho se baseia na denúncia formulada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do RJ, e complementada pela ServBúzios, após a secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia de Búzios, encaminhar mensagem de whatsapp aos servidores, solicitando a volta presencial ao trabalho a partir deste segunda-feira (8).

A mensagem gerou a paralisação da categoria por 72 horas, em protesto à falta de diálogo da secretaria com os profissionais da rede municipal, que não aceitam o retorno sem a formulação em conjunto, de um plano de segurança sanitária.

“Não sabemos até o momento de nenhum planejamento para este retorno. É preciso adequar as escolas. Quantos alunos teremos em sala de aula? Não será possível respeitar o distanciamento de um metro e meio com as salas cheias. Acreditamos que a secretaria terá que dividir as turmas e isso exigirá uma reformulação do espaço físico das escolas e até a contratação de mais professores. Soubemos que a secretaria criou um calendário com retorno das aulas no dia 3 de agosto, com todos os sábados letivos até o encerramento das aulas no dia 19 de dezembro, mas sem consultar ninguém, e sem apresentar nenhum plano em relação à higiene e proteção de todos”, explica Martha Pessoa, professora e diretora do Sepe Lagos.

Martha acrescenta que existe uma empresa terceirizada que realiza a limpeza das unidades escolares, mas a prática da rotina escolar revela um serviço em que sempre faltaram produtos de limpeza, papel higiênico nos banheiros e sabão para lavar as mãos.

Determinações a serem cumpridas pela Prefeitura de Búzios incluem testes para Covid-19 e reunião com a Sepe Lagos

Além do estudo que fundamentou a chamada de profissionais para retorno ao trabalho presencial, o MPT determina que a Prefeitura apresente também os documentos e esclarecimentos listados a seguir.

  1. Plano de contenção e/ou de prevenção de infecções desenvolvido para enfrentamento da pandemia do coronavírus e comprovação da adoção das medidas sanitárias para minimizar os impactos sobre os trabalhadores;
  2. Disponibilizar máscaras para todos os trabalhadores presenciais, inclusive no deslocamento de casa para o trabalho, em número suficiente para permitir a troca sempre que estiver úmida ou a cada três horas;
  3. Comprovação de que foi providenciado o maior distanciamento seguro possível, de no mínimo 2 metros, entre as estações de trabalho;
  4. Disponibilizar insumos para higienizar as bancadas, postos e equipamentos de trabalho e esclarecer quantas vezes será realizada a desinfecção das superfícies e dos equipamentos de uso dos trabalhadores;
  5. Comprovação de que há lavabos com água, sabonete líquido e papel toalha próximos aos postos de trabalho e disponibilização de álcool em gel para os trabalhadores;
  6. No caso de atendimento ao público, adoção de medidas para restringir o acesso para evitar aglomerações, somente permitir o atendimento com uso de máscaras; bem como a instalação de anteparo transparente (escudo) entre o trabalhador e o cidadão atendido ou instalação de barreira física que impeça a proximidade a menos de 2 metros;
  7. Garantir o afastamento das atividades presenciais dos trabalhadores do grupo de risco (idosos acima de 60 anos, gestantes, obesos, portadores de doenças crônicas e imunossuprimidos), conforme orientação do médico coordenador do PCMSO do Município, quando houver, e, no caso de resposta positiva parcial ou negativa, que se esclareça os motivos do não afastamento;
  8. Aceitação da autodeclaração dos trabalhadores sintomáticos para o afastamento durante 14 dias a partir do início dos sintomas, inclusive quando houver contatos domiciliares em isolamento por COVID-19, e caso o Município discorde da autodeclaração, assegurar a realização de testes diagnósticos gratuitos para os trabalhadores, de modo a nortear o eventual retorno ao trabalho;
  9. Esclarecer se todos os trabalhadores que retornarem ao trabalho presencial serão testados;
  10. Garantir as mesmas medidas protetivas aos empregados terceirizados e aqueles em trabalho interno ou externo;
  11. Comprovar a disponibilização de treinamento das medidas de contenção da propagação do coronavírus, bem como quanto ao uso e guarda de máscaras e demais EPIs, quando indicados;
  12. Comprovação de que se reuniu com os representantes dos trabalhadores (SEPE LAGOS) em atendimento à pauta da greve iniciada no dia 08/06/2020 para discutir as medidas estratégicas de prevenção para o retorno seguro dos profissionais da educação ao trabalho pós-pandemia.

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