A eleição para o Governo do Estado do Rio de Janeiro entrou em uma nova disputa jurídica depois que Anthony Garotinho (Republicanos) desistiu do recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o indeferimento de sua candidatura. A decisão pode retirar definitivamente os 274.411 votos recebidos pelo ex-governador do cálculo dos votos válidos e alterar o resultado do primeiro turno, realizado no domingo (4).
Com 100% das urnas apuradas, Douglas Ruas (PL) recebeu 4.271.199 votos, ou 49,27% dos votos válidos, enquanto Eduardo Paes (PSD) obteve 3.706.984 votos, equivalentes a 42,76%. Garotinho terminou em terceiro lugar, com 274.411 votos, ou 3,17%, em uma candidatura que ainda dependia de decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
A consequência da desistência está justamente na forma como esses votos entram no cálculo. Caso o TSE aceite o pedido e determine a anulação definitiva dos votos de Garotinho, o total de votos válidos será reduzido. Com a nova base de cálculo, os votos de Douglas Ruas passariam a representar aproximadamente 50,88%, percentual suficiente para uma vitória no primeiro turno.
Isso poderia cancelar o segundo turno entre Ruas e Paes, atualmente marcado para 25 de outubro. A mudança, porém, não é automática. O TSE ainda precisa decidir quais serão os efeitos jurídicos da desistência apresentada por Garotinho. Até que isso aconteça, permanece o resultado oficial que encaminhou Douglas Ruas e Eduardo Paes para o segundo turno.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo no TSE, deu prazo de dois dias para que a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) se manifeste sobre o pedido. Depois do parecer, o ministro poderá decidir sobre a desistência ou levar a questão para análise definitiva do plenário da Corte.
O que muda
A origem da controvérsia está no registro da candidatura de Garotinho. Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu por unanimidade o registro do ex-governador por ausência de condição de elegibilidade e pela configuração de causa de inelegibilidade. A decisão levou em consideração condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com dano ao erário e enriquecimento ilícito de terceiros.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a condenação resultou na suspensão dos direitos políticos de Garotinho até julho de 2033. O MP sustentou ainda, antes da eleição, que a candidatura deveria permanecer indeferida.
Garotinho recorreu ao TSE e, por isso, a situação de seus votos permaneceu submetida às decisões da Justiça Eleitoral. Na sexta-feira (2), dois dias antes da votação, Floriano de Azevedo Marques havia determinado que os votos destinados ao candidato constassem como anulados sub judice.
No domingo (4), durante a apuração, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, determinou que os votos de Garotinho fossem considerados provisoriamente no cálculo dos percentuais até uma decisão colegiada sobre o registro da candidatura. Foi com essa configuração que Ruas terminou com 49,27% e Paes com 42,76%, levando a disputa oficialmente ao segundo turno.
Na segunda-feira (5), depois de conhecido o resultado das urnas, a defesa de Garotinho apresentou ao TSE um termo de desistência do recurso. No documento, a decisão é classificada como “livre, expressa, consciente e irretratável”.
A desistência depois da votação acrescentou uma nova questão jurídica ao processo. Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo g1 apontaram que existem precedentes nos quais o TSE não permitiu a retirada de recursos depois da eleição quando a medida poderia interferir no resultado. Há, porém, divergência entre juristas sobre a aplicação desses precedentes ao caso específico da disputa pelo Governo do Rio.
Nesta terça-feira (6), a disputa ganhou mais um capítulo. O PSOL-RJ recorreu ao TSE contra a desistência, argumentando que uma decisão unilateral do candidato não pode definir os efeitos dos votos sobre o resultado eleitoral. O partido pede que os 274.411 votos de Garotinho continuem considerados na base de cálculo que define a realização do segundo turno.
Na prática, o Rio permanece diante de dois cenários. Se os votos de Garotinho forem definitivamente retirados do cálculo, Douglas Ruas ultrapassa os 50% dos votos válidos e poderá ser proclamado eleito no primeiro turno. Se eles continuarem considerados, permanece o cenário de segundo turno entre Ruas e Eduardo Paes. Há ainda a possibilidade de o TSE não simplesmente homologar a desistência e avançar para o julgamento do mérito do recurso sobre o registro de Garotinho.
A decisão tem impacto também sobre o calendário eleitoral. Enquanto o processo tramita, Ruas e Paes permanecem oficialmente como os dois candidatos classificados para a votação de 25 de outubro, ao mesmo tempo em que partidos e campanhas aguardam uma definição da Justiça Eleitoral sobre se essa nova votação efetivamente ocorrerá.



