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Estado e Prefeitura não se entendem sobre responsabilidade por licença para instalação de alça viária em Búzios

Na sexta passada, Ministério Público pediu à Justiça paralisação definitiva da obra
Estrada nova de Búzios

A Prefeitura de Armação dos Búzios e o Governo do Estado não falam a mesma língua quando o assunto é a obra da alça viária para a ligação da Rasa a São José e adjacências, atualmente embargada, a pedido do Ministério Público Estadual. Na última sexta-feira (4), o próprio MP-RJ anunciou que pediu à Justiça a nulidade da licença municipal nº 124/2022, mas a Prefeitura alegou que “a obra e a Licença Ambiental são de responsabilidade do Governo do Estado do Rio de Janeiro”. Também foi pedida a condenação dos entes municipal e estadual para a recuperação da área ambiental que já foi degradada no trabalho até a sua paralisação.

Por sua vez, o Estado devolveu a batata quente ao município. Por meio de nota, o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio de Janeiro (DER-RJ) reiterou que o pedido de nulidade proposto pelo Ministério Público “é referente à Licença Municipal de Instalação 124/2022, emitida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Armação dos Búzios, nos autos do processo administrativo 3915/2022”.

Ainda segundo o órgão responsável pelas rodovias estaduais, a Fundação DER-RJ já se manifestou nos autos da ação judicial, através da Procuradoria Geral do Estado, “de modo que não houve desconsideração aos requerimentos do MP, tendo prestado todas as informações requisitadas pelo órgão ministerial”, completou. Até o fechamento desta reportagem, a Justiça e o MP ainda não haviam se manifestado sobre a concretização da nulidade da licença.

No pedido feito à Justiça, a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cabo Frio apontou que DER-RJ e o município de Armação dos Búzios não apresentaram estudos e informações importantes sobre os impactos da obra, que também estaria em desacordo com o Plano Diretor do município.

De acordo com a ação, “não foi feita ou não foi apresentada medição e valoração do impacto viário direto e indireto do empreendimento, não houve consulta à comunidade do entorno, faltou estudo de alternativas para o traçado, entre outros deveres violados”. Antes de requerer a paralisação na Justiça, “o MP-RJ solicitou esclarecimento aos réus, que, de acordo com o promotor, teriam prestado apenas informações parciais sobre a obra, não demonstrando o atendimento de requisitos legais necessários para um empreendimento desta natureza”.

O MP-RJ completa afirmando que e​mbora o traçado da rodovia proposta esteja na mesma zona urbana do que havia sido planejado no Plano Diretor, a localização é diferente, com ocupação humana e vegetação distinta, o que deve ser considerado em estudo de avaliação de impactos. “Os estudos técnicos também são importantes para que a comunidade buziana, em audiência pública, possa opinar com clareza sobre os traçados possíveis, concretizando assim a diretriz geral de gestão democrática da cidade”, ressalta a ação.

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