Um lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu, interior do Rio, determina regras de distribuição financeira dos royalties do petróleo definindo o regime de proporcionalidade para distribuição regular dos recursos no município, tomando por base, separadamente, o número de habitantes relacionado à sede e aos três distritos calculando o total de habitantes na sede/ou distrito vezes 100 dividido pelo total de habitantes no município.
A medida desagradou o Poder Executivo local que entrou na justiça alegando inconstitucionalidade. Mas no dia 2 de dezembro a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), indeferiu o pedido de liminar feito pela Prefeitura.
O autor da lei, vereador Oziel Alves Moreira, o Lelei da Marmoraria, comentou que “ a verba direcionada a todos os distritos serão garantidas e expostas com transparência e a partir daí, cabe sim à população fiscalizar e cobrar que ela seja direcionada para as suas necessidades prioritárias.”.
O vereador se explicou porque foram levantadas dúvidas sobre o distrito de Barra de São João poder ser prejudicado por ter baixo índice populacional. “Gostaria de esclarecer que a proposta é justamente garantir que não haja privilégios para a região hoje mais populosa, que é o que estava acontecendo.”, disse.
De acordo com a lei, os recursos mensalmente liberados, a partir dos percentuais definidos deverão constar no Diário Oficial do município, onde estará indicada a data de disponibilização dos recursos e sua aplicação.