Nessa segunda-feira (8) o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou o calendário da eleição suplementar para prefeito e vice de Iguaba Grande. A eleição será no dia 2 de junho e os eleitos exercerão mandato até 31 de dezembro de 2020. Segundo o TRE, só estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral no município em 2 de janeiro de 2019 e que estejam em situação regular. Os registros de candidatura poderão ser apresentados até 27 de abril.
A Resolução 1.086/19 com as regras e datas do processo eleitoral suplementar como o registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, impugnações, julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta terça-feira (9).
De acordo com o TRE, as convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser diplomados até 24 de junho. O TRE disse ainda que a solenidade de posse dos eleitos é atribuição da Câmara Municipal.
Entenda a situação
A cidade terá eleição suplementar por conta do indeferimento dos registros da chapa eleita em 2016: a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB). Grasiella é nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. Ela teve a candidatura indeferida.
O TRE-RJ entendeu que a eleição dela configurava o exercício de terceiro mandato consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições suplementares chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski suspendeu o pleito. A liminar foi suspensa pelo próprio ministro do Supremo.
Em março de 2019, a 2ª Turma do STF confirmou o indeferimento do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016, autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral.
(*)Com informações do G1