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Decisão do STF que pode afetar prefeitos de Rio das Ostras e Cabo Frio ainda aguarda avaliação da Justiça Eleitoral

Desde que a aprovação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que torna válida a aplicação de 8 anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da Lei da Ficha Limpa, começaram a surgir na Região dos Lagos boatos sobre o término dos mandatos dos prefeitos de Rio das Ostras, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), e de Cabo Frio, Marquinho Mendes (PMDB), eleitos em 2016.

Porém, segundo informações de uma fonte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvida pelo Clique Diário, as notícias sobre novas eleições no município não passam de boatos, já que sequer foi publicado o acórdão da decisão pelo STF.

“A decisão ainda nem foi publicada. É de ontem, está muito recente para que o TSE possa se pronunciar a respeito de maneira oficial. Isso deve demorar ainda algum tempo. O que estamos fazendo é um levantamento desses processos, para saber quais poderiam ser afetados por essa decisão. Mas ainda é muito cedo para saber”, explicou.

Para uma fonte ligada ao Ministério Público Eleitoral do Estado do Rio (MPE-RJ), a não publicação do acórdão da decisão do STF deixa o entendimento da nova legislação ainda com muitas lacunas a serem preenchidas, que só serão resolvidas quando da publicação da decisão.

“Olha, em primeiro lugar, a decisão precisa ser publicada. Nem publicada foi ainda. E isso leva um tempo. Eu posso dizer o que eu entendi, mas isso nem vale muito, porque não há entendimento ainda a esse respeito. A Justiça Eleitoral não vai se pronunciar antes disso. Não de forma institucional. E isso vai demorar”, disse.

Nos dois casos, as fontes consultadas rechaçam qualquer possibilidade iminente de novas eleições. No entendimento delas, qualquer informação não-institucional a respeito dos efeitos da decisão seria prematura.

De acordo com o STF, a aprovação se deu a respeito de uma tese fixada, proposta pelo relator do processo, ministro Luiz Fux, que diz que “a condenação por abuso do poder econômico ou político em ação de investigação judicial eleitoral, transitada em julgado, ex vi do artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar 64/90, em sua redação primitiva, é apta a atrair a incidência da inelegibilidade do artigo 1º, inciso I, alínea ‘d’, na redação dada pela Lei Complementar 135/2010 (LFL), aplicando-se a todos os processos de registros de candidatura em trâmite”

A aprovação reforça decisão do próprio STF, em 4 outubro de 2017, quando o plenário decidiu, por 6 votos a 5, retroagir a aplicação do prazo de 8 anos de inelegibilidade da LFL para políticos condenados por abuso de poder econômico ou político antes de 2010, quando a lei entrou em vigor.

Na época, o Prefeito de Rio das Ostras se mostrou confiante quanto à continuação de seu mandato, já que, mesmo que a lei retroagisse, ele, em tese, já teria cumprido sua pena de 8 anos, por ter sido condenado antes de 2008.

“O que foi julgado hoje (4 de outubro de 2017) é apenas uma das teses que fundamentam o meu recurso no TSE. A outra é sobre a data limite para o cumprimento da suspensão. Fui diplomado e tomei posse porque fui punido a contar de outubro de 2008, tendo terminado a suspensão em 5 de outubro de 2016. Quando a diplomação ocorreu eu já estava apto a concorrer. É esse o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral”, explicou Carlos Augusto, à época.

Os boatos sobre perda dos mandatos de Marquinho e Carlos Augusto voltaram com a nova decisão porque todos os 2 foram condenados por abuso de poder político e econômico antes de 2010, mas, segundo as fontes do TSE e do MPE, mesmo que este seja o caso, a hipótese de novas eleições estaria muito distante de se tornar realidade.

Em nota, a Prefeitura de Rio das Ostras afasta qualquer possibilidade de Carlos Augusto perder o mandato, alegando que, mesmo que o entendimento da Justiça seja o de enquadrar o prefeito na nova decisão do STF, ainda caberá recursos.

“A Prefeitura de Rio das Ostras informa que o recurso interposto pelo Ministério Público contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que deferiu o registro de candidatura do Prefeito Carlos Augusto Balthazar, ainda terá recursos apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. O Prefeito Carlos Augusto Balthazar permanece no cargo”, garante a nota.

Em Cabo Frio, Marquinho Mendes disse ao portal RC24h que já esperava essa decisão por parte do STF e se mostrou tranquilo quanto ao prosseguimento da ação, dizendo acreditar que a decisão não irá prejudicá-lo.

“Estou tranquilo. Não é bem assim como estão dizendo. Não creio que essa decisão vá me prejudicar. Precisa ainda ser julgado meu processo que está tramitando. E confio nos meus advogados para resolver essa questão. Enquanto isso, eu sigo trabalhando para reconstrução de Cabo Frio”, disse o prefeito, calmamente, segundo o portal.

 

Texto: Clique Diário

 

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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