Prefeitura terá que informar conselhos escolares e poder Legislativo sobre detalhes da distribuição aos alunos
Nesta quinta-feira (4), a Câmara de Búzios derrubou o veto do prefeito André Granado ao Projeto de Lei 21/2020, que propunha regulamentação na forma de aplicação da Lei Federal 13.987/2020, que autoriza a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica, durante o período de suspensão das aulas pela pandemia da COVID-19.
De autoria da vereadora Joice Costa, o projeto de lei tem o objetivo de regulamentar a lei federal publicada no dia 7 de abril.
– A minha inclusão na lei é para anuência dos conselhos escolares e que a Câmara de Vereadores receba listagem dos alunos que receberem o kit merenda. O conselho escolar tem que participar desta distribuição, a Câmara tem que participar também, recebendo a lista dos alunos que estão sendo contemplados – afirma a presidente da Casa.
Em seu veto, o prefeito alegou inconstitucionalidade da proposta da vereadora. O veto foi derrubado por unanimidade, após análise da Comissão de Constituição e Justiça.
Agora o projeto de lei 21/2020 será promulgado e encaminhado para publicação no Boletim Oficial.