Aprovada por unanimidade, matéria ainda deve ser votada em segundo turno
A Câmara Municipal de Búzios aprovou na sessão ordinária desta quinta-feira (17), em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 1/2022 que trata de autorização em caráter provisório da atividade de estacionamento e guarda de veículos na Zona de Conservação da Vida Silvestre (ZCVS). Um dos locais a serem contemplados com a lei é a Praia da Tartaruga. O PLC estava na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e retornou com aprovação.
Segundo a justificativa da proposta, a matéria leva em conta a legalidade da atividade já praticada há anos nos locais, a organização das vias públicas e benefícios para o turismo. As condições especiais para a emissão de autorização se limitam às atividades comprovadamente existentes até a data de publicação da Lei Complementar.
Ainda de acordo com o texto, a atividade só será permitida em áreas cujas características originais foram alteradas, reconhecidas pela Secretaria Municipal do Ambiente, Pesca e Urbanismo por meio de relatório técnico.
O PLC é de iniciativa do poder executivo e ainda deverá ser votado em segundo turno, com maioria absoluta (5 votos). Duas audiências públicas foram realizadas na Câmara Municipal para tratar do assunto, com participação presencial e transmissão ao vivo nos canais de comunicação do Legislativo.
Projeto de Lei Sobre Concessão de Patrocínio pelo Município
Um projeto em tramitação na Câmara de Búzios visa instituir a Lei do Patrocínio no município e disciplinar sua concessão. É o PL 119/2021, de iniciativa do Poder Executivo. Conforme a proposta, o patrocínio concedido por órgão da Administração Pública será destinado a pessoas jurídicas sem fins lucrativos.
Nesta quinta-feira(17) a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) apresentou o Projeto de Emenda Supressiva 1/2022, a fim de suprimir o trecho da proposição que veda o patrocínio por órgão da Administração Pública quando o projeto for de natureza religiosa.
No projeto original o patrocínio é vedado quando o projeto for de interesse exclusivo de pessoa jurídica de direito privado; tiver relação com entidade político-partidária ou de natureza religiosa; agredir o meio ambiente, a saúde ou as normas de postura; utilizar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social do agente público; se o objeto já tiver sido objeto de repasse, auxílio ou contribuição por parte do município, que ainda estiver em execução.
O projeto de emenda será analisado na Comissão de Finanças e Orçamento.