Decreto sofre mudança e passa a ser responsabilidade da hotelaria
Nesta quarta-feira (20), o Decreto, Nº 6.434/2021, que exigia a apresentação do exame da COVID-19 aos visitantes de Cabo Frio que vinham nos ônibus de turismo foi suspenso. A deliberação, assinada pelo prefeito José Bonifácio, passou o compromisso para os meios de hospedagem.
O novo Decreto prevê que os meios de hospedagem solicitarão o exame da COVID-19 no momento do Check-in. Os hóspedes precisarão ter em mãos o teste rápido de resultado negativo para apresentar, caso o hóspede não tenha o exame exigido os meios de hospedagem deverão encaminhar a informação do check-in do hospede à Administração Pública pelo e-mail fornecido no decreto.
Além disso, há novas mudanças que atingem os ambulantes que agora deverão fiscalizar os clientes sobre o uso da máscara.
O Decreto na íntegra pode ser conferido no site oficial da Prefeitura.
Por: Natalia Nabuco, estagiaria sob supervisão da jornalista Karen Novais.