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Búzios sanciona lei que proíbe vendas de sacolas biodegradáveis em comércios

Imagem: Ética Ambiental | Reprodução
Imagem: Ética Ambiental | Reprodução

Legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022

Vender sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e similares será proibido em Búzios a partir de 1º de janeiro de 2022.  A  Lei nº 1.693 foi sancionada pelo prefeito Alexandre Martins na quarta-feira (1º) e estabelece que o comércio disponibilize sacolas para transportar a mercadoria. Além disso, o estabelecimento também deverá disponibilizar equipamentos para transportar as compras até o estacionamento, caso seja incompatível com as sacolas usuais.

Caso o estabelecimento não cumprir a lei, poderá sofrer penalidade como advertência formal com o prazo máximo de 15 dias úteis para comércios de porte grande, e 30 dias úteis para de porte médio e pequeno. Caso tenha reincidência, o estabelecimento vai receber uma multa, de aproximadamente R$ 370, e suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da lei. A lei é de autoria do vereador Rafael Aguiar. 

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.

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