Legislação entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022
Vender sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e similares será proibido em Búzios a partir de 1º de janeiro de 2022. A Lei nº 1.693 foi sancionada pelo prefeito Alexandre Martins na quarta-feira (1º) e estabelece que o comércio disponibilize sacolas para transportar a mercadoria. Além disso, o estabelecimento também deverá disponibilizar equipamentos para transportar as compras até o estacionamento, caso seja incompatível com as sacolas usuais.
Caso o estabelecimento não cumprir a lei, poderá sofrer penalidade como advertência formal com o prazo máximo de 15 dias úteis para comércios de porte grande, e 30 dias úteis para de porte médio e pequeno. Caso tenha reincidência, o estabelecimento vai receber uma multa, de aproximadamente R$ 370, e suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da lei. A lei é de autoria do vereador Rafael Aguiar.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.