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Búzios: MPRJ mantém pedido de prisão do vereador Lorram

O Portal dos Procurados divulgou nesta quinta-feira (29) um cartaz para ajudar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco/MPRJ. Imagem: Reprodução
O Portal dos Procurados divulgou nesta quinta-feira (29) um cartaz para ajudar o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o Gaeco/MPRJ. Imagem: Reprodução

Segundo o órgão, Lorram ainda se encontra foragido. Um outro vereador que ajudou na fuga pode ser indiciado por favorecimento ilegal

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Armação dos Búzios, confirmou, nesta quinta-feira (29), a manutenção do mandado de prisão preventiva de Lorram Gomes da Silveira.

A defesa do vereador havia realizado um pedido de revogação da medida. Lorram está sendo acusado de liderar organização criminosa que vendia e falsificava alvarás no município.

O MPRJ ressalta que a prisão preventiva foi decretada como forma de garantia da ordem pública, por força da gravidade concreta dos atos praticados e conveniência da instrução criminal. Um vereador, que ajudou na fuga de Lorram, poderá ser indiciado por favorecimento ilegal.

Entenda o caso

Na manhã da última quarta-feira (28), foi realizada uma ação na cidade com o intuito de dar cumprimento aos mandados de prisão e busca e apreensão. Previamente alertado, Lorram Gomes da Silva fugiu em um veículo, que mais tarde foi registrado em nome de Nilton Cesar Alves de Almeida, também vereador de Búzios.

Tudo foi constatado a partir do sistema de monitoramento de câmeras do município. Diante do exposto, o MPRJ requer à 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios a decretação da prisão preventiva de Lorram, que ainda se encontra foragido.

O promotor oficiou à Delegacia de Polícia para instauração de termo circunstanciado para apurar a suposta prática do delito de favorecimento pessoal (artigo 348, §1 do Código Penal), no caso do suposto auxílio prestado pelo vereador Nilton Cesar Alves de Almeida ao réu, cuja prisão preventiva já havia sido decretada, por meio da cessão do veículo no qual o mesmo empreendeu fuga.

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