Em Macaé, foram realizadas ações de combate aos “rolezinhos”. Operação Descarga Limpa, em Búzios, visa coibir a circulação de motos com descarga adulterada
As cidades de Búzios e Macaé realizaram operações para combater motos que circulam de forma irregular. Em Macaé, operações de combate aos chamados “rolezinhos” foram realizadas na cidade. De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, entre os dias 22 e 23 de janeiro, operações conjuntas de fiscalização de trânsito com a participação das secretarias municipais de Mobilidade Urbana e Ordem Pública e Polícia Militar, foram feitas no município.
Segundo as informações, ao todo, 56 foram realizadas e 17 autuações foram feitas. De acordo com a prefeitura de Macaé, a partir de planejamento estratégico, o objetivo é “restabelecer a ordem pública municipal, tornando a cidade mais segura para todos, tendo como referência dados da mancha criminal. A perspectiva é que ações como essas de fiscalização aconteçam periodicamente no município, atendendo reivindicação da própria população”, afirmou a instituição municipal.
Em Búzios, ações com mesmo caráter também ocorreram na cidade. A operação “Descarga Limpa” acontece em diferentes pontos. De acordo com informações da Polícia Militar, em operação conjunta com órgãos fiscalizadores do município, no dia 15 de janeiro, 122 veículos foram inflacionados pela Polícia Militar e 18 foram autuados pela Secretaria de Meio Ambiente.
Segundo a Prefeitura de Búzios, no fim de semana entre os dias 16 e 17, no total, 50 motocicletas foram autuadas em três pontos diferentes da cidade. As ações que ocorrem na cidade têm como objetivo coibir a circulação de motocicletas com descarga adulterada e outras irregularidades.
No inicio de janeiro, moradores de Búzios fizeram uma petição online cobrando das autoridades do município medidas para coibir motos barulhentas. Atualmente o abaixo assinado conta com mais de 400 assinaturas.
As motos barulhentas são comuns em Búzios, ainda que haja leis que proíbam esta situação. No município, existe a Lei Municipal 682/2008, que trata da proteção contra a poluição sonora. O artigo 3º desta lei prevê que: “São expressamente proibidos, independente de mediação de nível sonoro, os ruídos: I – produzidos por veículos com equipamento de descarga aberto ou silencioso alterado ou defeituoso;” descreve o documento.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a circulação de veículos com o equipamento de descarga irregular. O Art. 230 do CTB diz que “conduzir veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante” pode gerar infração grave, com penalidade de multa e medida administrativa, sendo a retenção do veículo para regularização.