Justificativa diz que a unidade está em absoluto desacordo com a legislação e nacional e internacional sobre o tema
Nesta terça-feira (11), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) confirmou, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio, que o órgão ajuizou uma ação civil pública com requerimento de tutela provisória para que o Estado do Rio de Janeiro e o Município de Araruama providenciem o fechamento imediato da porta de entrada do Centro de Atendimento Integrado Protógenes Guimarães (CAI PG) e se abstenham de admitir novos acolhidos na instituição, seja qual for a origem.
De acordo com a ação, a justificativa diz que a unidade está em absoluto desacordo com a legislação e nacional e internacional sobre o tema. Também há suspeita do uso de medicações com a finalidade de contenção química das pessoas institucionalizadas.
Requerimentos
Entre os pedidos, a medida requer a realização de censo biopsicossocial de forma a avaliar a condição e o perfil das pessoas atualmente acolhidas; a criação de um grupo de trabalho intersetorial para conduzir a realização do censo e o processo de desinstitucionalização dos acolhidos (GT de Desinstitucionalização), com intensa articulação com a rede local durante esse processo e assunção de responsabilidades pelos Municípios envolvidos; bem como a implantação de residências inclusivas no Município de Araruama.
O texto da ação destaca que, após uma visita técnica realizada pela equipe do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) em 2020, foi produzida nova Informação Técnica, legitimando as desconformidades do serviço prestado com a política pública de assistência social, confirmando a existência de pessoas com deficiência em situação de institucionalização de longa permanência, bem como questões gravíssimas de violações de direitos humanos, como o uso de contenção química e a segregação do convívio social imposta aos acolhidos.
O GATE/MPRJ destacou que o excesso de profissionais de saúde, somado ao excesso de medicações psicotrópicas receitadas e administradas no interior da instituição, seria indicativo de descaracterização do perfil institucional e uso de contenção química dos usuários.
“Em outros termos, com a presente ação, o que se busca é a condenação dos réus a cumprir o seu dever de garantir o direito de inúmeros cidadãos com deficiência à moradia digna e inclusão social, conforme previsto na legislação pátria, realizando o processo de desinstitucionalização dos residentes no Centro de Atendimento Integrado Protógenes Guimarães, pertencente ao Estado do Rio de Janeiro, e o posterior reordenamento da rede de assistência, com a implementação de residências inclusivas, equipamentos estes adequados ao acolhimento e inclusão social de pessoas com deficiência”., narra trecho da ACP.
A inicial chama a atenção para a existência de acolhidos de longa permanência, sendo seis acolhidos há mais de 20 anos e nove há mais de 10 anos, situação completamente em desacordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), Lei Brasileira de Inclusão (LBI) e normativas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Tem-se, assim, configurada a perpetuação dos acolhimentos por prazo excessivo, demonstrando o descumprimento das normativas em vigor sobre o tema. Verificou-se que tal quadro decorre do fato de que a unidade não desenvolve trabalho algum com possíveis familiares e rede de suporte social aos acolhidos.
Ainda sobre as condições precárias do CAI PG, a inicial cita a falta de camas para todos os acolhidos, inclusive, três pessoas dormem em colchões no chão, e denuncia a existência de portas com trancamento por fora dos quartos e banheiro sem portas, sabonete e papel higiênico.