Artigo de opinião, por Hamber Rebello
Não existe Inconstitucionalidade no PL apresentado pelo vereador Lorram Silveira, vez que já é matéria apreciada e vencida pelo STF, em ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, autorizando a aquisição de vacinas por estados e municípios.
Vício de iniciativa, como sendo matéria exclusiva do poder executivo, não se sustenta 1 segundo na corte local, pois é simplesmente um PL Autorizativo, apontando inclusive a fonte de eventual receita para sua aquisição.
Aliás, o PL é o remédio jurídico para se evitar um embaraço no fechamento do Orçamento anual, dando garantias a Câmara e ao Executivo de evidente segurança jurídica e uso imediato das verbas necessárias para a aquisição de vacinas, vez que os recursos não constam da previsão orçamentaria deste ano.
Mais, ainda que supostamente houvesse vício de iniciativa, ou usurpação de prerrogativa do executivo municipal, o mesmo poderia ser sanado pela Procuradoria do Município, durante a sanção pelo chefe do executivo e retornado a Câmara, para apreciação final.
No mérito, o que está sendo discutido, é o Direito Constitucional a saúde e a vida, e não filigranas jurídicas.
Hamber Rebello é advogado, jornalista, ativista e escreve opinião para a Prensa de Babel