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Alerj aprova lei que permite ao consumidor mudar a data do pagamento de bens em caso de descumprimento de prazo

Projeto de Lei 2.476/13 é de autoria do deputado Bebeto (PSD) e segue para aprovação do governado Claúdio Castro
Sessão na Alerj. | Foto: Octacílio Barbosa
Sessão na Alerj. | Foto: Octacílio Barbosa

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei 2.476/13. A lei prevê que na compra de bens que dependam da entrega ou montagem por parte do fornecedor, os consumidores serão autorizados a mudar a data do pagamento do carnê em caso dos prazos contratuais não forem respeitados. O PL é de autoria do deputado Bebeto (PSD), e segue para o governador Claúdio Castro, que tem até 15 dias úteis para aprovar ou vetar o projeto de lei.

De acordo com o texto do PL, o período entre a compra a e utilização, no caso entrega ou montagem, não poderá ultrapassar de 10 dias corridos. Com a exceção de quando houver um acordo entre as partes, formalizado por escrito e assinado pelo fornecedor e pelo consumidor adquirente.

Acesse por este link o Projeto de Lei n° 2476/13.

Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.

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