Apesar da Lei ° 1.693 sancionada no início de dezembro, município ainda não definiu como será a fiscalização
A partir deste sábado (1º), a venda de sacolas plásticas biodegradáveis em mercados, farmácias, sacolões e similares nos comércios de Búzios estará proibida. Apesar da Lei n ° 1.693 sancionada e publicada no Boletim Oficial no dia 1º de dezembro, o município ainda não definiu como será a fiscalização.
A lei, de autoria do vereador Rafael Aguiar, estabelece que o comércio disponibilize sacolas para transportar a mercadoria e também deverá disponibilizar equipamentos para transportar as compras até o estacionamento, caso seja incompatível com as sacolas usuais.
Segundo a legação, caso não sejam cumpridas as determinações os estabelecimentos poderão sofrer penalidade como advertência formal com o prazo máximo de 15 dias úteis para comércios de grande porte. Serão 30 dias úteis para comércios de porte médio e pequeno. Caso tenha reincidência, o estabelecimento receberá uma multa de aproximadamente R$370 e suspensão parcial do alvará de funcionamento das atividades até a adequação da lei.
Por: Natalia Nabuco, estagiária sob supervisão da jornalista Monique Gonçalves.