Search
Degradê com CSS

Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água

Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água
Dados apontam deficiência no saneamento e reclamações por cobranças de água

Com a expansão das redes de águas e esgoto impulsionada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, um estudo realizado pelo Instituto Trata Brasil com a GO Associados apontou a necessidade de um maior investimento para a universalização do saneamento básico.

De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, no Brasil, 9,0% dos domicílios ligados à rede geral de abastecimento de água, o que corresponde a 6,4 milhões de residências, não tinham acesso diário à água. 

Paralelamente, em meio a esse cenário, órgãos de defesa do consumidor têm registrado um aumento nas reclamações relacionadas ao faturamento aplicado nas contas. Por exemplo, em fevereiro deste ano, o Portal Extra noticiou que o Procon Rio observou um aumento no número de reclamações direcionados à concessionária de abastecimento de água, especialmente aquelas relacionadas ao faturamento por estimativa, um modelo que desconsidera o consumo real dos usuários do serviço.

Já o Procon de Santa Rita, situada no Estado da Paraíba, notifica a concessionária após reclamações de cobranças indevidas de taxa de esgoto

O advogado Mangus Rossi, especialista em Direito do Consumidor, enfatiza a importância de que as concessionárias de serviços públicos adotem critérios legais ao faturar o consumo de seus clientes. Ele destaca o uso do hidrômetro como a forma apropriada de medir esse consumo, argumentando que ao não considerar o consumo real do cliente, ocorre um desequilíbrio entre o valor cobrado e o serviço prestado.

O advogado argumenta que a cobrança por estimativa viola os artigos 51, IV e 39, X, do Código de Defesa do Consumidor, pois onera excessivamente o consumidor, colocando-o em desvantagem. “A cobrança por estimativa viola o princípio da isonomia, posto que ao desconsiderar o consumo efetivo do consumidor, tal como medido pelo hidrômetro, deixa de existir a proporcionalidade entre a contraprestação e o serviço fornecido”, destaca Magnus Rossi

No entanto, esclarece que quando um consumidor utiliza um volume de água abaixo do mínimo estabelecido, ele será cobrado de acordo com a tarifa mínima, o que é legal. “Todos têm o direito de pagar apenas pelo que realmente usam, assegurando uma relação justa e transparente”, finaliza o advogado.

 
 

Octavio Raja gabaglia

Octavio Raja Gabaglia, o carismático Otavinho, é um nome que ressoa nas praias, encostas e telhados de Búzios. Esse arquiteto genial, conhecido pelo bom papo e pela mente afiada, conseguiu, com engenhosidade, domar os ventos, convidar a luz do sol para habitar as casas com gentileza, além de convencer a paisagem exuberante a fazer parte de sua obra.

Noticiário das Caravelas

Búzios Feed

As melhores experiências de Búzios em um só lugar! Descubra histórias, dicas e memórias inesquecíveis dessa cidade paradisíaca. Compartilhe seu momento e faça parte dessa viagem!

Matérias Relacionadas

Prefeito de Búzios, Alexandre Martins, se pronuncia após ter contas aprovadas pelo TCE-RJ

Gran Cine Bardot traz clássicos e filmes nacionais no fim de semana de Búzios

Fumaça branca no Vaticano: cardeal Robert Prevost é eleito como Papa Leão XIV

Búzios celebra a Semana da Compostagem Brasil 2025 com ações educativas 

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Receba nossa Newsletter!