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Meta de universalização do saneamento deve ser respeitada

Meta de universalização do saneamento deve ser respeitada
Meta de universalização do saneamento deve ser respeitada

O Novo Marco Legal do Saneamento, promulgado em julho de 2020, estabelece metas de universalização dos serviços até 2033, exigindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao esgotamento sanitário.

De acordo com o apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, 15,8% dos brasileiros, cerca de 32 milhões de pessoas viviam sem acesso à água potável e mais de 44,5% da população, mais de 90 milhões de pessoas não possuíam coleta de esgoto no Brasil. Dentre estes a população mais afetada é a indígena, a qual mais de 69%, apresenta carência com relação ao abastecimento de água canalizada até seu domicílio proveniente de rede geral, poço, fonte, nascente ou mina, ou não é atendido por serviço de esgoto por rede geral, pluvial ou fossa séptica, ou não tem acesso ao serviço de coleta direta ou indireta por serviço de limpeza, o que segundo o IBGE atinge 342,1 mil domicílios onde residem cerca de 1,1 milhão de indígenas.

Com relação aos indígenas que viviam nas terras oficialmente delimitadas, o cenário muda para 95,6% sem uma das condições adequadas de saneamento, o que corresponde a 120,4 mil domicílios, onde vivem 545,7 mil indígenas, de acordo com o Censo Demográfico 2022, divulgado dia 4 deste mês pelo IBGE.

Conforme apurado pelo Instituto Trata Brasil, no estudo publicado este ano, sobre os avanços do novo marco legal do saneamento básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022), se mantido o ritmo dos últimos cinco anos, ao final 2033 somente 88% da população terá abastecimento de água e 65% contará com acesso a rede de coleta e tratamento de esgotos, ou seja, fora das metas previstas no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Para o Instituto Trata Brasil, se não houver uma aceleração a universalização pretendida só será atingida em 2070.

Para Paula Vivacqua, sócia da Vivacqua Advogados, que nos últimos três anos atuou exclusivamente no setor de saneamento, “não se pode esperar uma solução rápida para um problema secular, as deficiências do sistema de saneamento no Brasil não vem de hoje, historicamente nunca houve planejamento ou investimento adequados, tudo foi conduzido no improviso, até o início da década de 70 quando surgiu o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), que sustentado pelo BNH, com recursos do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), propiciou a criação das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, as quais focaram mais seus esforços no abastecimento de água do que nas redes de esgoto.”

E continua a advogada, “isto explica porque atualmente há uma cobertura maior no abastecimento de água do que na coleta de esgoto mas, apesar de ousada, acredito na possibilidade de se atingir a meta até 2033. O primeiro passo já foi dado com a Lei nº 11.445/07 ao estabelecer diretrizes, mas não é o suficiente, é necessário ainda o esforço conjunto das três esferas do setor público e do setor privado, para se superar questões financeiras, econômicas, técnicas, tecnológicas e jurídicas de forma a criar um ambiente propício para investimentos.”

“Um ambiente propício a investimentos requer regras claras, homogêneas e estáveis de forma a garantir a segurança jurídica dos contratos e a mitigação dos riscos regulatórios, permitindo a definição de regras de governança que visem implementação da adequação do serviço e sua transparência.”, conclui a advogada.

Meta de universalização do saneamento deve ser respeitada

Meta de universalização do saneamento deve ser respeitada
Meta de universalização do saneamento deve ser respeitada

O Novo Marco Legal do Saneamento, promulgado em julho de 2020, estabelece metas de universalização dos serviços até 2033, exigindo que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% ao esgotamento sanitário.

De acordo com o apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, 15,8% dos brasileiros, cerca de 32 milhões de pessoas viviam sem acesso à água potável e mais de 44,5% da população, mais de 90 milhões de pessoas não possuíam coleta de esgoto no Brasil. Dentre estes a população mais afetada é a indígena, a qual mais de 69%, apresenta carência com relação ao abastecimento de água canalizada até seu domicílio proveniente de rede geral, poço, fonte, nascente ou mina, ou não é atendido por serviço de esgoto por rede geral, pluvial ou fossa séptica, ou não tem acesso ao serviço de coleta direta ou indireta por serviço de limpeza, o que segundo o IBGE atinge 342,1 mil domicílios onde residem cerca de 1,1 milhão de indígenas.

Com relação aos indígenas que viviam nas terras oficialmente delimitadas, o cenário muda para 95,6% sem uma das condições adequadas de saneamento, o que corresponde a 120,4 mil domicílios, onde vivem 545,7 mil indígenas, de acordo com o Censo Demográfico 2022, divulgado dia 4 deste mês pelo IBGE.

Conforme apurado pelo Instituto Trata Brasil, no estudo publicado este ano, sobre os avanços do novo marco legal do saneamento básico no Brasil de 2024 (SNIS, 2022), se mantido o ritmo dos últimos cinco anos, ao final 2033 somente 88% da população terá abastecimento de água e 65% contará com acesso a rede de coleta e tratamento de esgotos, ou seja, fora das metas previstas no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Para o Instituto Trata Brasil, se não houver uma aceleração a universalização pretendida só será atingida em 2070.

Para Paula Vivacqua, sócia da Vivacqua Advogados, que nos últimos três anos atuou exclusivamente no setor de saneamento, “não se pode esperar uma solução rápida para um problema secular, as deficiências do sistema de saneamento no Brasil não vem de hoje, historicamente nunca houve planejamento ou investimento adequados, tudo foi conduzido no improviso, até o início da década de 70 quando surgiu o Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), que sustentado pelo BNH, com recursos do Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), propiciou a criação das Companhias Estaduais de Saneamento Básico, as quais focaram mais seus esforços no abastecimento de água do que nas redes de esgoto.”

E continua a advogada, “isto explica porque atualmente há uma cobertura maior no abastecimento de água do que na coleta de esgoto mas, apesar de ousada, acredito na possibilidade de se atingir a meta até 2033. O primeiro passo já foi dado com a Lei nº 11.445/07 ao estabelecer diretrizes, mas não é o suficiente, é necessário ainda o esforço conjunto das três esferas do setor público e do setor privado, para se superar questões financeiras, econômicas, técnicas, tecnológicas e jurídicas de forma a criar um ambiente propício para investimentos.”

“Um ambiente propício a investimentos requer regras claras, homogêneas e estáveis de forma a garantir a segurança jurídica dos contratos e a mitigação dos riscos regulatórios, permitindo a definição de regras de governança que visem implementação da adequação do serviço e sua transparência.”, conclui a advogada.

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