A chapa de Carlos Augusto Balthazar (Coligação Rio das Ostras Não Pode Parar) teve a candidatura às eleições suplementares de Rio das Ostras indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) na tarde desta quinta-feira (7). A votação está marcada para o dia 24 de junho.
A Justiça aceitou o argumento de que Carlos Augusto foi o causador do novo pleito, já que teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.
O vice da chapa, José Guimarães Salvador, conhecido como Zezinho Salvador, teve a candidatura considerada deferida para o cargo de vice. No entanto, como Carlos Augusto teve o registro indeferido, a chapa foi considerada indeferida como um todo.
Os pedidos de impugnação foram feitos pelo PDT, pelo PV, pelos candidatos Deucimar Talon Toledo e Claudia Soares e pela Coligação Competência para Mudar. O Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo deferimento do registro.
Segundo a decisão da juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, da 184ª Zona Eleitora, “legitimar que os impugnados concorram nesta eleição suplementar representaria grave infração ao princípio ético do ordenamento jurídico eleitoral”.
No processo, Carlos Augusto se defendeu dizendo que os pedidos de impugnação foram feitos por adversários políticos e que Carlos concorreu às eleições em 2014 e 2016, antes da retroatividade da Lei da Ficha Limpa. De acordo com a defesa de Carlos Augusto, ele não causou a anulação do pleito de 2016 pois “não atuou com dolo e não praticou ilícito eleitoral”.
As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar (MDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A cassação do mandato foi em abril.
Nota do candidato
Em nota ao Prensa de Babel, a assessoria de comunicação de Carlos Augusto Balthazar informou: “É com bastante tranquilidade que informo que irei recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro para fazer prevalecer o entendimento já consagrado pelo Tribunal Superior Eleitoral no REsp 720/SC e de tantos outros precedentes de Tribunais Regionais Eleitorais de todo o Brasil.
Acredito na justiça eleitoral e buscaremos a reforma da sentença que, tal como ocorreu nas eleições de 2016, certamente, findará com o deferimento do registro da minha candidatura”.
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