Tratando-se de viagem oficial, o prefeito e vice deverão, ainda, enviar à Câmara Municipal relatório sobre os resultados da viagem no prazo de 5 dias, a partir da data do retorno, sob pena de crime de responsabilidade. Na norma vigente o prazo é de 15 dias.
Esse projeto de emenda é de autoria dos vereadores Valmir Nobre, Dida Gabarito, Gladys Nunes, Josué Pereira e Cacalho. A proposição ainda deve ser votada em segundo turno.
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A Norma Vigente
Conforme a Lei Orgânica do município de Búzios, o prefeito e o vice-prefeito não podem se afastar do cargo e do município por mais de 15 dias consecutivos, sem prévia autorização da Câmara de Vereadores. A norma vigente foi criada em maio de 2015, sob a justificativa de simetria ao modelo estabelecido no Congresso Federal.
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