Por maioria simples, o projeto de lei foi reprovado na sessão ordinária de terça-feira (28)
Por cinco votos a quatro, o Projeto de Lei (PL) encaminhado pelo Poder
Executivo através da Mensagem º 005/2020 foi rejeitada por
maioria do Vereadores na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (28),
na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu. O PL tratava do aumento na
alíquota de contribuição do servidor municipal e estatutário, de 11%
para 14%, imposta pela Emenda Constitucional 103/2019. Esse aumento pode significar aumento no desconto do imposto de renda e maiores taxas em tributos básicos.
Votaram a favor da proposta os vereadores Alex Neves (PSD), Rafael
Jardim (PSD), Bruno Miranda (PSD) e Dadinho Miranda (PDT). Os vereadores Lelei da Marmoraria (PDT), Marquinho da Vaca Mecânica (PDT), Neném da Barbearia (PDT), Dr. Adriano Lima (PSDB) e Ramon Gidalte (Cidadania) foram contrários à matéria.
O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de
Casimiro de Abreu (IPREV-CA), Murilo Santiago, acompanhou a votação no
plenário do Poder Legislativo.
A nova alíquota está entre as principais mudanças da Reforma da
Previdência aprovada pelo Congresso Nacional e determinou mudanças para servidores municipais vinculados ao Regime Próprio de Previdência
Social.
O vereador Alex Neves discursou no plenário em defesa do aumento da
alíquota previdenciária:
“É uma matéria polêmica e caso este projeto de lei não seja aprovado,
tanto os servidores quanto a Prefeitura estarão sujeitos à medidas que
podem, no futuro, prejudicar ambos. De acordo com a Emenda
Constitucional 13/2019 impõe que a alíquota de contribuição do servidor
municipal e do servidor estatutário seja igual à praticada no âmbito
federal, que é de 14%”, disse.
Já os vereadores Dr. Adriano e Ramon Gidalte debateram contrários à
aprovação do projeto de lei.
“Só diminuem o salário do trabalhador. Por que não diminuem o salário
dos Secretários, Subsecretários, Vice-Prefeito e do Prefeito? Por que o
Chefe do Executivo não enviou para esta casa o Plano de Cargo e Salários
dos servidores e promoveu o Concurso Público? São essas perguntas que
faço”, questionou Dr. Adriano.
“Eu não posso votar favorável a este projeto de lei, pois nós Vereadores
não temos culpa alguma. A culpa é do senhor Prefeito, pois a Emenda
Constitucional é de novembro de 2019. Este assunto tinha que estar sendo
discutido desde o final do ano passado explicando as consequências desta
matéria. O Prefeito não realizou Concurso Público nos últimos anos. Ele
só nomeia cargos comissionados e com isso a contribuição dos servidores
vai para o INSS. O servidor já tem um salário defasado e ele não pode
pagar essa conta. O Município deixou de capitalizar o dinheiro para
pagar a aposentadoria dos servidores nos últimos anos”, argumento Ramon
Gidalte.