Está na mão do prefeito André Granado proibir ou permitir que o UBER possa funcionar em Búzios
A proposta inclui parágrafo único ao Artigo 57, prevendo que o “serviço individual de passageiro será realizado somente pelos táxis cadastrados no município.” Dessa forma, se adéqua a Lei Municipal nº 1317 de dezembro de 2016, que proíbe o uso de carros particulares para o transporte remunerado de pessoas no município, estando ou não cadastrados em aplicativos (Uber) ou sites.
Cria ainda o terceiro inciso ao Art 62, referente aos documentos necessários à renovação do cartão de autorização para o exercício da atividade de táxi. No inciso criado exige a apresentação de comprovante de inscrição do INSS para quem não é aposentado. Por fim, extrai trecho do caput do Artigo 62, que dá brecha para a exigência de outros documentos, além dos especificados nos seus Incisos.
Os outros documentos exigidos nos incisos I e II, conforme a norma vigente, são comprovante de pagamento do ISS ou de sua isenção e prova de inexistência de débitos com o município – proveniente de multas por infrações aplicadas em decorrência do exercício da autorização.
A autora da posição que visa impedir a atividade do UBER em Búzios é a vereadora Gladys Nunes, e segue ao Executivo para sanção ou veto. A lei passará a vigorar após sua publicação no Boletim Oficial.
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