TSE indefere pedido liminar impetrado pela vereadora
Em decisão proferida nesta terça-feira (14), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu mais um pedido liminar da vereadora Gladys Nunes (PSC), em sua empreitada para conseguir concorrer as eleições deste ano como candidata a prefeita de Búzios.
Neste último movimento para se tornar elegível, Gladys impetrou um mandado de segurança, com pedido liminar, contra ato judicial proferido por membro do Tribunal Regional Eleitoral RJ. No dia 8 de julho, o TRE indeferiu o recurso da vereadora, que pedia a anulação do julgamento de prestação de contas, que impossibilitava a sua concorrência ao cargo de prefeita. Gladys não prestou contas de valores utilizados em sua campanha para deputada estadual em 2018.
Nesta nova decisão, o Ministro Barroso destaca que não compete ao TSE processar e julgar mandado de segurança contra ato de membro do TRE.
Gladys já havia tido um outro pedido de recurso negado em junho deste ano. Além da manutenção da decisão inicial que coloca seus direitos políticos suspensos, há a obrigatoriedade de devolução de cerca de R$ 50 mil. O valor seria proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (EFC), que não teve prestação de contas de sua utilização.