Com a Emenda Constitucional nº 107/2020 que adia as eleições de outubro para novembro em razão da pandemia do coronavírus, os 14 prazos que estavam previstos no calendário eleitoral para 20 de julho, também foram prorrogados. Entre eles, estão as convenções partidárias, a deliberação sobre coligações e a escolha dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
Confira as principais:
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. As convenções podem ocorrer por meio virtual.
31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia.
27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet.
27 de outubro: Divulgação de relatório sobre transferência do Fundo Eleitoral.
- 15 de novembro: 1º turno das eleições
- 29 de novembro: 2º turno das eleições
15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas
18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos
12 de fevereiro: Prazo para julgamento de contas de campanha