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Veja algumas leis sancionadas pelo governo do estado esta semana

Entre elas, a criação do programa recupera IPVA; regulamentação do turismo histórico e capoterapia
Programa pretende universalizar e democratizar a prática da capoterapia. Foto divulgação

O governador Cláudio Castro sancionou, na quinta-feira (2), três projetos de lei que foram aprovados pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). São eles: programa recupera IPVA; regulamentação do turismo histórico e capoterapia. E, nesta sexta-feira (3), ele regulamentou por decreto o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). Entenda mais sobre os projetos:

Programa Recupera IPVA–  O pedido de ingresso no Programa Recupera IPVA RJ foi estendido até 31 de dezembro de 2022. A Lei 9.703/22 altera o texto da Lei 9.525/21, que criou as regras para a renegociação das dívidas pelos contribuintes.

Segundo a legislação, o parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes e é válido para motoristas com dívidas de impostos até o exercício fiscal de 2020. O programa também se aplica ao saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos anteriores de IPVA. O ingresso no Recupera IPVA ficará condicionado ao deferimento prévio do pedido por parte da autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela.

Lei cria regras para a renegociação das dívidas pelos contribuintes. Foto divulgação.

Ao apresentar a Lei 9.525/21 para retomar o programa, os autores fizeram um comparativo anual de arrecadação de IPVA entre 2019 e 2020, e comprovaram que o Estado do Rio deixou de arrecadar mais de R$123 milhões, em 2020.

Turismo Histórico-  Áreas, municípios ou instâncias que tenham atrativos turísticos históricos agora podem ser declaradas de interesse turístico estadual. É o que determina a Lei 9.702/22, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL).

A norma inclui o Turismo Histórico na Lei 921/85, que declara de interesse turístico no âmbito do estado áreas em que existam atrativos. Esta lei já contempla também rios e lagos como pontos naturais a serem preservados e destinados à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico.

O texto considera como de interesse para o turismo histórico os locais onde ocorreram grandes acontecimentos, do período anterior ao descobrimento do Brasil até a mudança da capital federal para Brasília.

Programa de Capoterapia –   Será criado no Estado do Rio, o programa que  utiliza os movimentos e a musicalidade da capoeira como prática terapêutica.  É o que estabelece a Lei 9.701/22, de autoria do deputado Wellington José (PODE).

Além de difundir a prática, o programa pretende universalizar e democratizar a prática da capoterapia em todo o Estado do Rio, com objetivo de promover a saúde física e mental, bem como a melhoria da qualidade de vida de seus praticantes. O texto também propõe que a terapia tenha seu uso incentivado em ambientes públicos, como escolas, parques e praças.

A norma reconhece o Instituto Brasileiro de Capoterapia (IBC) como instituição capacitada para o treinamento e formação destes profissionais. O Poder Executivo está autorizado a celebrar convênios com instituições públicas ou privadas.

Regulamentação do Serviço Militar Temporário Voluntário CBMERJ- O Decreto 48.115//22, que regulamenta a Lei 9.027/20 do Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), foi publicado no Diário Oficial do Poder Executivo, desta sexta-feira (3). A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis por uma ou mais vezes, desde que não ultrapasse a duração máxima de oito anos.

A norma estabelece que a prestação de serviço terá duração de 12 meses, prorrogáveis. Foto divulgação.

O decreto também limita o efetivo total de militares voluntário a 50% do previsto em cada posto, para Oficiais Temporário Voluntários (OTV); a 50% em cada graduação para Praças Temporário Voluntários (PTV) e de 15% do efetivo total de militares de carreira de acordo com a lei de fixação de efetivo da corporação.

A norma ainda impede que militares temporários recebam números na escala hierárquica e ocupem vagas destinadas aos militares de carreira. É vedada também a cessão de militares temporários a órgãos externos na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Cursos ou estágios poderão ser criados para atender exclusivamente os militares voluntários.

Noticiário das Caravelas

Coluna da Angela

Angela é uma jornalista prestigiada, com passagem por vários veículos de comunicação da região, entre eles a marca da imprensa buziana, o eterno e irreverente jornal “Peru Molhado”.

Coluna Clinton Davison

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