Tributos pagos pelos empresários são destinados a setores de cultura, esporte, saúde e desenvolvimento social.
Algumas pessoas não sabem, mas os tributos pagos pelos empresários podem ser destinados a setores de cultura, esporte, saúde e desenvolvimento social. Essa iniciativa além de ajudar os projetos escolhidos, ainda ajuda bastante as próprias empresas. Entre algumas vantagens, estão a melhoria na gestão financeira; investimento em outros projetos; maior visibilidade da marca; e geração de mais empregos.
Se interessou e que saber como participar também? Então venha entender como funciona a Lei de incentivo fiscal.
O que é a Lei de incentivo fiscal?
A Lei de incentivo fiscal é um conjunto de benefícios concedidos pelo governo, no âmbito federal, estadual ou municipal. Eles são disponibilizados no formato de leis, decretos ou medidas provisórias. O principal objetivo é diminuir a carga tributária sofrida pelas empresas.
É uma renúncia tributária da administração, o que significa que os recursos que receberia por meio de impostos serão destinados ao incentivo de elementos como cultura, esporte e saúde.
Dessa forma, o governo deixa de receber uma parte dos impostos das empresas a que teria direito. Assim, a quantia que deveria ser paga ao fisco é direcionada para o investimento na própria empresa, que pode destinar seus recursos para suas operações ou criar vários projetos culturais e sociais.
Como consequência, ela terá investimentos para crescer e empregar mais funcionários, por exemplo, o que ajuda a movimentar a economia. Além disso, mais pessoas terão acesso à saúde, educação, cultura, esportes etc. Trata-se, assim, de um mecanismo que busca estimular o crescimento de um setor ou de uma atividade econômica específica.
Após a empresa decidir para qual projeto social será destinado o dinheiro que deixará de ser pago ao fisco sob a forma de impostos, o benefício poderá ser feito por meio dos procedimentos de dedução, eliminação, isenção, compensação, entre outras modalidades.
Veja quais impostos podem ser reduzidos:
Tributos federais
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Tributo estadual
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Tributos municipais
- ISS (Imposto sobre Serviços);
- IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano).