A realização do evento “Vivo na Praia”, patrocinado pela empresa de telefonia Vivo, gerou questionamentos nas redes sociais sobre o fato de o show não acontecer diretamente na areia da praia, mas em um clube privado. A escolha, no entanto, segue critérios legais previstos na legislação municipal de Búzios, ainda que o acesso ao público seja gratuito.
Em participação no Prensa de Babel Podcast, o advogado João Rafael Fontenele esclareceu que a gratuidade não é suficiente para autorizar a ocupação da areia por empresas privadas. Segundo ele, trata-se de uma confusão recorrente entre o direito de acesso às praias e as regras que disciplinam o uso do espaço público para eventos.
“A legislação municipal é clara ao estabelecer que a gratuidade é apenas um dos requisitos. Ela não autoriza, por si só, a realização de ações promocionais na areia da praia”, afirmou.
Regras diferentes para eventos públicos e ações privadas
De acordo com Fontenele, Búzios possui dois marcos legais distintos para regular o uso da orla. A Lei Municipal nº 1.746/2022 trata de casamentos e eventos sociais de pequeno porte, com regras rígidas quanto à área ocupada, controle de som, tempo de montagem e desmontagem e garantia da livre circulação de banhistas.
Já ações promovidas por empresas privadas estão submetidas à Lei Municipal nº 458/2004, que impõe critérios cumulativos, como a vedação à propaganda comercial e a exigência de ausência de fins lucrativos.
“Qualquer evento organizado por uma empresa privada possui, ainda que indiretamente, um objetivo de marketing e fortalecimento de marca, o que já contraria o espírito da norma”, explicou o advogado.
Praia como bem de uso comum
A areia das praias é classificada juridicamente como bem de uso comum do povo. Por esse motivo, a legislação municipal prioriza o lazer coletivo e a preservação ambiental, limitando a utilização do espaço para ações de caráter promocional.
“Uma empresa privada não pode se apropriar de um trecho da praia para uma ação de exposição de marca, ainda que gratuita, porque isso descaracteriza o uso comum do espaço”, destacou Fontenele.
Segurança jurídica para empresas e gestores públicos
Ao optar por realizar o evento em um espaço privado, os organizadores garantem o cumprimento das normas vigentes e evitam riscos jurídicos tanto para a empresa quanto para o poder público. A medida também preserva princípios constitucionais como a impessoalidade e a isonomia na administração pública.
Segundo Fontenele, a autorização indevida do uso da orla para fins promocionais poderia gerar questionamentos administrativos e jurídicos aos gestores responsáveis.
“O lazer da população é importante, mas não pode ser utilizado como justificativa para relativizar a legislação ou os princípios que regem a administração pública”, afirmou.
Informação qualifica o debate público
O esclarecimento sobre as regras que regem o uso das praias contribui para um debate mais qualificado e reduz interpretações equivocadas nas redes sociais. Nesse contexto, o formato adotado pelo “Vivo na Praia” atende às exigências legais e preserva o interesse público, assegurando entretenimento gratuito dentro dos limites estabelecidos pela lei.



