O ex-governador está preso desde novembro do ano passado
Na noite desta terça-feira (16), por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram suspender as medidas cautelares que proibiam o ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho (PR), de se manifestar em seu blog, ou falar a imprensa sobre a Operação Chequinho. No entanto, os ministros negaram o recurso de habeas corpus a Garotinho, em que questionava a competência do juiz Ralph Manhães, da 100ª Zona Eleitoral, que apura o suposto envolvimento do ex-governador em um esquema de compra de votos através de um programa assistencial Cheque Cidadão no seu município de origem, Campos dos Goytacazes, nas eleições de 2016.
O TSE também determinou que 6 vereadores eleitos em Campos, e que são investigados na mesma operação, sejam diplomados e tomem posse de seus cargos. Os vereadores estavam impedidos de assumirem os cargos eletivos do Legislativo Campista por ordem judicial. Jorge Rangel (PTB), Linda Mara (PTC), Miguelito (PSL), Kelinho (PR), Ozeias (PSDB) e Thiago Virgílio (PTC), assim como Garotinho, são suspeitos de envolvimento no esquema de compra de votos em Campos.
A Operação Chequinho investiga o uso indevido do programa social Cheque Cidadão na troca de votos na eleição do ano passado.
A prisão
Garotinho foi preso no dia 16 de novembro de 2016 acusado de, como secretário municipal no governo de sua filha em Campos, ter ampliado o programa social Cheque Cidadão, que dá R$ 200 por mês a cada beneficiário, para corromper eleitores. A defesa do ex-governador afirma que ele passou mal após ser preso. Na ocasião, Garotinho foi levado para o Hospital Souza Aguiar, da rede pública. De lá, foi levado à força, por decisão judicial, para uma unidade de saúde dentro do complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu. Ele chegou a passar uma noite no presídio em Bangu, mas foi solto no dia seguinte e no dia 18 a relatora do caso no TSE, ministra Luciana Lóssio, liberou Garotinho para uma cirurgia do coração em hospital particular, desde que ele custeasse com recursos próprios, e também autorizou que se cumprisse prisão domiciliar. Entre as medidas cautelares definidas para a prisão domiciliar de Garotinho, o Plenário do TSE decidiu que o ex-governador não poderia manter contato com testemunhas listadas até o fim da instrução processual.
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