Menu

Cidades

Tribunal autoriza Correios a cobrar taxa por encomenda entregue no Rio

323183
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.
A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão da liminar, que foi apreciado pelo presidente da Corte. Em sua decisão, o desembargador avaliou que “a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.
André Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu que o valor não é abusivo, sendo compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e com mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10, diz na decisão.

Tribunal autoriza Correios a cobrar taxa por encomenda entregue no Rio

323183
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador André Fontes, suspendeu a liminar que impedia a empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) de cobrar a Taxa de Emergência Excepcional (Emex) sobre encomendas destinadas ao Rio de Janeiro. A cobrança, fixada em R$ 3 por encomenda, foi estabelecida por causa do alto índice de roubo de cargas, que eleva os custos operacionais das entregas na região metropolitana da capital fluminense.
A 5ª Vara Federal do Rio tinha suspendido a taxa, em ação civil pública ajuizada pelo Procon/RJ. Contra a medida, os Correios apresentaram ao TRF2 o pedido de suspensão da liminar, que foi apreciado pelo presidente da Corte. Em sua decisão, o desembargador avaliou que “a proibição da cobrança prejudica a atuação da empresa pública em relação aos concorrentes, aos quais não é vedada a aplicação do adicional por encomenda”.
André Fontes considerou o risco de grave lesão à ordem pública, podendo ficar inviabilizada a prestação do serviço público de entrega de correspondências, que é feito exclusivamente pelos Correios. O presidente do tribunal concluiu que o valor não é abusivo, sendo compatível com o que é cobrado pelos seus concorrentes para entrega de encomendas na região metropolitana do Rio, em percentuais de 0,15% a 0,50% sobre o valor da encomenda e com mínimo estipulado entre R$ 3 e R$ 10, diz na decisão.

NOTÍCIAS DE GRAÇA NO SEU CELULAR

A Prensa está sempre se adaptando às novas ferramentas de distribuição do conteúdo produzido pela nossa equipe de reportagem. Você pode receber nossas matérias através da comunidade criada nos canais de mensagens eletrônicas Whatsaap e Telegram. Basta clicar nos links e participar, é rápido e você fica por dentro do que rola na Região dos Lagos do Rio de Janeiro.

Faça parte da nossa comunidade no Whatsapp e Telegram:

Se você quer participar do nosso grupo, a gente vai te contar como vai ser agorinha mesmo. Se liga:

  • As nossas matérias chegam pra você a cada 1h, de segunda a sábado. Informações urgentes podem ser enviadas a qualquer momento.
  • Somente os administradores podem mandar os informes e realizar alterações no grupo. Além disso, estamos sempre monitorando quem são os participantes.
  • Caso tenha alguma dificuldade para acessar o link das matérias, basta adicionar o número (22) 99954-6926 na sua lista de contatos.

Nos ajude a crescer, siga nossas redes Sociais: Facebook, Instagram, Twitter e Tik Tok e Youtube

Veja Também

Campeões estaduais do concurso O Quilo é Nosso são definidos

Facetas dentárias possibilitam um sorriso mais alinhado

Pafil Empreendimentos celebrou 23 anos e é parceira em projeto de Augusto Cury

Câncer de mama vem atingindo mulheres mais jovens

Coluna da Angela
Coluna Clinton Davison

A reprodução parcial deste conteúdo por veículos de comunicação é permitida desde que contenha crédito à Prensa de Babel na abertura do
texto, bem como LINK para o site "www.prensadebabel.com.br"
A supressão da fonte pode implicar em medidas de acordo com a lei de direitos autorais.