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TRE-RJ publica resolução para eleição suplementar em Búzios

Documento traz orientações e diretrizes essenciais para o pleito eleitoral no município
Divulgação
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou, nesta quinta-feira (22), a resolução para eleição suplementar em Búzios, marcada para o dia 28 de abril. O documento traz informações detalhadas sobre o processo judicial eletrônico vinculado à eleição suplementar, assim como uma proposta de nova resolução.

O documento confirma o que o advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Magno, antecipou em entrevista à jornalista Camila Raupp na segunda-feira (19) em live no Instagram.

As eleições vão ocorrer por meio de votação direta, com voto em urna eletrônica das 8h ás 17h.Poderão votar os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado e com domicílio eleitoral na cidade.

Poderão ser votados os candidatos filiados a um partido polítiqco que até o dia 31 de outubro de 2023, tenha o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, até a data das convenções, tenham constituído diretório municipal.

Os partidos políticos aptos ao pleito terão entre os dias 13 a 17 de março para deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito (a) e vice-prefeito (a). Após o registro de candidatura, o juiz eleitoral terá cinco dias para deferir ou não as candidaturas.

A propaganda eleitoral inicia no dia 23 de março, e como antecipado pela Prensa, não haverá veiculação em rádio e TV.

A partir do dia 23 de março o Cartório Eleitoral passará a funcionar em regime de plantão, até a diplomação do candidato eleito, aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h.

O vencedor vai ser diplomado até a data limite de 20 de maio e governar a cidade de Búzios até 31 de dezembro de 2024.

TRE-RJ publica resolução para eleição suplementar em Búzios

Documento traz orientações e diretrizes essenciais para o pleito eleitoral no município
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O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou, nesta quinta-feira (22), a resolução para eleição suplementar em Búzios, marcada para o dia 28 de abril. O documento traz informações detalhadas sobre o processo judicial eletrônico vinculado à eleição suplementar, assim como uma proposta de nova resolução.

O documento confirma o que o advogado especialista em Direito Eleitoral, Carlos Magno, antecipou em entrevista à jornalista Camila Raupp na segunda-feira (19) em live no Instagram.

As eleições vão ocorrer por meio de votação direta, com voto em urna eletrônica das 8h ás 17h.Poderão votar os eleitores que estiverem com o título de eleitor regularizado e com domicílio eleitoral na cidade.

Poderão ser votados os candidatos filiados a um partido polítiqco que até o dia 31 de outubro de 2023, tenha o estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que, até a data das convenções, tenham constituído diretório municipal.

Os partidos políticos aptos ao pleito terão entre os dias 13 a 17 de março para deliberar sobre a escolha dos candidatos a prefeito (a) e vice-prefeito (a). Após o registro de candidatura, o juiz eleitoral terá cinco dias para deferir ou não as candidaturas.

A propaganda eleitoral inicia no dia 23 de março, e como antecipado pela Prensa, não haverá veiculação em rádio e TV.

A partir do dia 23 de março o Cartório Eleitoral passará a funcionar em regime de plantão, até a diplomação do candidato eleito, aos sábados, domingos e feriados, das 12h às 17h.

O vencedor vai ser diplomado até a data limite de 20 de maio e governar a cidade de Búzios até 31 de dezembro de 2024.

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