Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pode provocar uma nova mudança na composição da Câmara Municipal de Búzios. Na segunda-feira (17), o Tribunal manteve a condenação de Cláudio César da Conceição Ribeiro, o Cláudio Temporada (DC), por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2024 e a determinação de anulação dos votos recebidos pelo então candidato.
O julgamento terminou por 4 votos a 3. Embora Cláudio Temporada não tenha sido eleito, recebeu 399 votos, que entram no cálculo utilizado para a distribuição das cadeiras entre os partidos. A retirada desses votos e uma nova totalização dos resultados podem alterar a composição do Legislativo.
Pelos cálculos apresentados até o momento, José de DJ, que recebeu 1.199 votos em 2024 e atualmente é suplente, pode passar à condição de eleito, enquanto a cadeira ocupada por Felipe Lopes (DC) pode ser atingida.
A mudança, porém, ainda depende da retotalização oficial da Justiça Eleitoral. A defesa de Cláudio Temporada também pode recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
José de DJ já chegou a ser considerado eleito em 2024
A possibilidade de José de DJ chegar à Câmara ocorre depois de uma primeira mudança no resultado das eleições municipais de 2024. Com 1.199 votos, José apareceu inicialmente entre os candidatos eleitos para a legislatura 2025-2028. A composição do Legislativo foi alterada posteriormente por uma decisão envolvendo o registro da candidatura de Dom de Búzios (PL).
O TRE-RJ deferiu o registro de Dom, fazendo com que os 232 votos recebidos por ele, até então considerados “anulados sub judice”, passassem a ser contabilizados.
A inclusão dos votos provocou uma nova totalização do resultado proporcional e modificou o cálculo para distribuição das cadeiras. Dida Gabarito (PL) passou à condição de eleito e José de DJ ficou como suplente. Agora, outro processo eleitoral pode provocar nova alteração na Câmara.
Caso de Cláudio Temporada chegou ao TRE-RJ
O processo que pode modificar novamente a composição do Legislativo teve origem nas eleições de 2024 e envolve Cláudio Temporada, candidato pelo Democracia Cristã.
Em primeira instância, a Justiça Eleitoral de Búzios o condenou por captação ilícita de sufrágio, determinando a cassação do diploma, a anulação dos votos e a retotalização do resultado das eleições proporcionais.
Segundo a decisão de primeira instância, Cláudio foi abordado no dia da eleição com mais de R$ 3 mil em espécie, além de material de campanha. Os elementos reunidos durante a investigação foram considerados pela Justiça Eleitoral para fundamentar a condenação por captação ilícita de sufrágio.
O processo também envolveu Lucas da Silva de Souza Santos, genro de Cláudio. Ele havia sido detido no dia da eleição com R$ 860 em espécie e material de campanha. No julgamento do recurso, o TRE-RJ reformou a decisão em relação a Lucas, mantendo a condenação referente a Cláudio Temporada.
A decisão sobre Cláudio preservou a anulação dos votos e a determinação de retotalização.
O que dizem os citados
Procurado pela Prensa de Babel, Felipe Lopes afirmou nesta quarta-feira (19) que ainda não recebeu qualquer comunicação oficial relacionada a uma possível alteração em seu mandato. “Eu ainda não recebi nenhum comunicado. Prefiro esperar. Agradeço a lembrança. Quando eu receber, aí podemos falar”, afirmou.
A declaração reforça que, apesar dos possíveis efeitos da decisão do TRE-RJ, não houve até o momento comunicação ao vereador confirmando sua saída da Câmara.
Procurado nesta quarta-feira, José informou à Prensa que fará um pronunciamento sobre o caso durante a tarde e encaminhará a manifestação à reportagem.
Mudança depende da Justiça Eleitoral
Apesar da repercussão política do julgamento, a eventual troca entre José de DJ e Felipe Lopes não deve ser tratada como consumada neste momento.
O TRE-RJ manteve a anulação dos votos de Cláudio Temporada e a determinação de retotalização, mas a composição resultante precisa ser oficialmente definida pela Justiça Eleitoral.
Além disso, a defesa de Cláudio Temporada ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.



