Forma mais de 330 mil sentenças, acórdãos e decisões e cerca de 3, 2 milhões atos em 30 dias
Com a pandemia provocada pela Covid-19, o mundo teve de se adaptar a uma nova realidade no sistema de trabalho. No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, não foi diferente. Seguindo a quarentena recomendada por autoridades de saúde e visando proteger magistrados, servidores e público, o TJRJ, por determinação do presidente, desembargador Claudio de Mello Tavares, deu início, em 17 de março, ao Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU).
Passados 30 dias de adoção do RDAU, os números reforçam que a produtividade – característica marcante do tribunal que, há dez anos, é apontado como o mais produtivo do país pelo Conselho Nacional de Justiça – permanece intensa: juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio proferiram 330.239 sentenças, acórdãos e decisões no período com apoio dos servidores.
Na 1ª instância, foram proferidas 168.174 sentenças, dadas 137.573 decisões, e realizados 344.071 despachos. Ocorreram ainda 619 audiências, 96.885 arquivamentos e 3.017.378 movimentações processuais feitas por servidores.
Já na 2ª instância, houve 9.004 acórdãos das câmaras, 11.167 decisões monocráticas e 4.321 decisões, além de 21.375 despachos e 190.196 atos cumpridos por servidores.
Para o presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, a manutenção da prestação jurisdicional e da grande produtividade do TJRJ só é possível graças à dedicação e ao profissionalismo de magistrados e servidores.
– Como presidente do Poder Judiciário fluminense, agradeço ao enorme empenho de todos. Temos que continuar prestando um bom serviço à população.
A Justiça não para
Com a restrição de acesso às serventias fisicamente, foi necessária a adoção de outros métodos de trabalho para que a justiça não parasse. Para garantir a continuidade da prestação jurisdicional, estão sendo usadas ferramentas como teletrabalho, audiências por videoconferência, além de plantões em escala.
Instituído pelo Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 05/2020, o RDAU determinou, entre outras medidas, a suspensão dos prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos no Estado do Rio de Janeiro inicialmente até 31 de março – prazo depois estendido até dia 30 de abril pelo Ato Normativo 8/2020 -, assim como suspendeu o atendimento presencial nas serventias do TJRJ para reduzir o grande número de pessoas que frequentam os prédios da Justiça fluminense. Somente pelo Fórum Central, no Centro do Rio, circulam cerca de 50 mil pessoas diariamente.
O Ato Normativo Conjunto TJRJ/CGJ nº 06/2020, publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 19 de março, regulamentou a forma e o funcionamento do RDAU. Segundo o ato, o Plantão Judiciário, durante os dias úteis, atende exclusivamente as medidas de urgência e dá cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores.
O Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência destina-se exclusivamente ao exame de matérias de caráter urgente, tais como pedidos de habeas corpus e mandados de segurança, liminar em dissídio coletivo de greve, pedidos de concessão de liberdade provisória e decretação de prisão preventiva ou temporária, entre outros.