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TJRJ mantém passagem a R$ 1 para moradores de Macaé

Imagem: Rui Porto Filho
Imagem: Rui Porto Filho

Decisão do TJRJ garante a continuidade do benefício Cartão Macaé, válido apenas para moradores do município

A população macaense poderá continuar a utilizar o benefício do Cartão Macaé, que permite o valor da passagem de ônibus a R$ 1. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve o benefício na passagem do transporte coletivo urbano, somente para os moradores do município.

Na última semana, o procurador geral, Fabiano Paschoal, participou de uma sustentação oral defendendo que os atuais termos fossem mantidos, ante uma ação que pleiteava a extensão do valor aos não residentes.

O Cartão Macaé foi criado pela prefeitura, em 2018, por meio da Lei Municipal nº 4.483/201. O objetivo da medida é conceder aos residentes o benefício tarifário diferenciado no pagamento da passagem, por meio de um cadastro específico.

Cartão Macaé – Como solicitar

Para a emissão da primeira via, o usuário pode acessar o link https://www.cartaomacae.com.br/cadastro para preencher o formulário online. Depois é necessário se dirigir à Secretaria de Mobilidade Urbana com os seguintes documentos: cópia e original da carteira de identidade; cópia e original do CPF; cópia e original do comprovante de residência em Macaé emitido até 90 dias da data do requerimento do cadastramento (conta de água, luz, telefone, contrato de aluguel), em nome do usuário, do cônjuge, do companheiro e de ascendentes ou descendentes até o 2º grau de parentesco, devidamente documentado.

Para respeitar as medidas de segurança por conta da Covid-19 no atendimento pessoal, é obrigatória a utilização de máscaras no acesso das pessoas.

O atendimento na Mobilidade Urbana para a retirada, desbloqueio, primeira e segunda vias do Cartão Macaé acontece de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h. A sede do órgão está localizada à Rua Euzébio de Queiroz, 678, no Centro.

A realização do cadastro é pessoal e intransferível. Em caso de não possuir nenhum comprovante, dispostos acima, o usuário poderá apresentar declaração de residência e cópia do comprovante de residência do declarante.

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