O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a recondução de Roseli de Almeida Pereira ao comando da Secretaria Municipal de Ambiente de Búzios no prazo de 24 horas, revertendo, neste ponto, a decisão da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios que havia determinado seu afastamento cautelar.
As decisões foram proferidas pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da Segunda Câmara Criminal do TJRJ, em dois habeas corpus apresentados pela defesa da secretária. Os processos estão relacionados às duas apurações que deram origem ao afastamento.
Em ambos os casos, o desembargador concedeu parcialmente as liminares e considerou que, neste momento, “não ficou demonstrada a necessidade, adequação e proporcionalidade de uma medida cautelar tão grave quanto a suspensão do exercício da função pública.”
A decisão representa uma reviravolta no caso poucos dias depois do afastamento de Roseli e da designação de Denize Tonani Freire, subsecretária de Licenciamento Ambiental, para responder interinamente pela pasta.
Tribunal cita risco de prejuízo à população
Um dos fundamentos utilizados pelo TJRJ para permitir o retorno de Roseli foi o Princípio da Continuidade do Serviço Público.
Na decisão, o desembargador afirma que Búzios precisa dar continuidade aos trabalhos administrativos e considera que o afastamento imediato da secretária poderia provocar “prejuízo à população local”.
O relator também considerou que existem outras medidas menos gravosas que podem ser adotadas para preservar a investigação e assegurar o acesso do Ministério Público ou da Justiça aos documentos necessários.
Com isso, determinou que Roseli seja reconduzida ao cargo em até 24 horas, ficando reformada especificamente a parte da decisão de primeira instância que havia determinado seu afastamento.
Decisão não encerra processos contra secretária
A recondução ao cargo não significa o encerramento das ações penais.
A defesa havia pedido também, em caráter liminar, a suspensão das ações e questionado a atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio para apresentar as denúncias.
Nesse ponto, o desembargador não acolheu o pedido nesta análise inicial.
Segundo a decisão, o trancamento de uma ação penal por habeas corpus é uma medida extrema. O relator afirmou que, neste momento, não identificou de plano ausência de justa causa e destacou que a decisão que recebeu a denúncia está fundamentada no preenchimento dos requisitos previstos no Código de Processo Penal.
Portanto, o que foi revertido neste momento foi o afastamento cautelar do cargo, e não o prosseguimento das ações penais.
Pai Vitório é objeto de uma das apurações
Uma das decisões está relacionada à investigação sobre intervenções e obras na Ponta do Pai Vitório, área apontada no processo como de preservação ambiental.
Ao analisar o afastamento, o TJRJ registrou que medidas menos gravosas poderiam ser utilizadas para garantir o acesso aos documentos necessários à averiguação da regularidade jurídico-ambiental das intervenções realizadas no local.
Segundo informações divulgadas anteriormente pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), a apuração envolve pedidos de processos de licenciamento, autorizações e estudos técnicos relacionados às intervenções.
Outra investigação envolve Campo de José Gonçalves
O segundo processo está relacionado à apuração sobre areia e saibro empregados na obra de urbanização do Campo de José Gonçalves.
Também nesse caso, o desembargador entendeu que não estava demonstrada, nesta análise inicial, a proporcionalidade do afastamento e que outras providências poderiam assegurar o acesso do Ministério Público ou do Judiciário aos documentos relacionados à investigação.
As duas decisões determinam ainda que, depois de reconduzida, Roseli deverá cumprir as determinações do juízo responsável ou justificar eventuais descumprimentos de providências que não sejam de sua responsabilidade funcional, no prazo de 24 horas.
O TJRJ também determinou comunicação urgente à 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios para cumprimento das decisões.
Entenda o caso
Roseli havia sido afastada cautelarmente após decisão da Justiça de Búzios a pedido do Ministério Público.
O MPRJ sustenta que houve demora, omissão ou recusa no fornecimento de documentos e informações técnicas solicitadas durante procedimentos investigatórios.
Após o afastamento, a Prefeitura publicou a designação de Denize Tonani Freire para responder interina e cumulativamente pela Secretaria de Ambiente.
Com as novas decisões da Segunda Câmara Criminal, Roseli deverá ser reconduzida ao cargo em até 24 horas, enquanto os processos seguem em tramitação.



