O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto de Castro, suspendeu a decisão que obrigava a Prefeitura de Armação dos Búzios a ampliar para 30% as cotas raciais no concurso público da Educação. A medida foi tomada no âmbito da Suspensão de Liminar nº 3003338-18/2026, após pedido do próprio município, e tem efeito imediato.
Com isso, ficam suspensos os efeitos da decisão anterior da 2ª Vara de Búzios, que havia determinado a paralisação do concurso e a republicação do edital com ampliação das vagas destinadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas. Na decisão, o presidente do TJ-RJ considerou que a interrupção do certame poderia causar “grave lesão à ordem e à economia públicas”, especialmente pelo impacto na rede municipal de ensino, que prevê o preenchimento de 651 vagas.
O magistrado também destacou que a legislação federal que fixa o percentual de 30% para cotas raciais se aplica à administração pública federal, não sendo obrigatória para municípios.
Segundo o entendimento apresentado, cabe aos entes locais definir suas próprias políticas públicas, dentro de sua autonomia administrativa, sendo válida, neste caso, a previsão de 10% de reserva de vagas, conforme legislação municipal vigente.
A decisão ressalta ainda que a suspensão da liminar não representa julgamento definitivo do caso, mas sim uma medida para evitar impactos imediatos na administração pública enquanto o processo segue em tramitação.
Com a suspensão, o concurso público pode prosseguir nos moldes atuais, até o julgamento final da ação principal.
A ação que questiona o edital foi proposta pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que argumenta que o percentual de vagas reservadas seria insuficiente diante da legislação federal recente.
O caso segue em análise na Justiça e pode ter novos desdobramentos.



