O Diretório Municipal do Cidadania, em Rio das Ostras, é um dos casos recentes apreciados pelo Colegiado, que reconheceu fraude à cota de gênero no pleito de 2020
O julgamento de candidaturas “laranjas” pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) está avançando no interior do estado. Depois de São Pedro da Aldeia, é a vez de Rio das Ostras entrar na berlinda. Na sessão desta terça-feira (26), o Colegiado reconheceu que o Diretório Municipal do Cidadania, em Rio das Ostras, cometeu fraude à cota de gênero no pleito de 2020. Os municípios de Cabo Frio e Macaé também têm processo em andamento.
A decisão referente à Rio das Ostras cassou os diplomas dos vereadores Rodrigo Jorge Barros e Tiago Crisostomo Barbosa e tornou inelegíveis por oito anos as duas candidatas “laranjas”, Carmen Lucia Correia Spinelli e Rita de Cássia Sodré dos Santos. O Colegiado do TRE-RJ também determinou a retotalização dos votos das eleições de 2020 no município, para o cálculo do novo quociente partidário. Cabo Frio e Macaé também tem processo em andamento.
A relatora do processo, desembargadora eleitoral Alessandra Bilac, há provas de que as candidatas Carmen Lucia Spinelli e Rita de Cássia Sodré “não possuíam qualquer intenção de concorrer ao pleito”, por não terem praticado atos de campanha nem realizado movimentação financeira. Além disso, as duas obtiveram votação inexpressiva e pediram, nas redes sociais, que os eleitores votassem em outros candidatos, demonstrando que elas “participaram e anuíram com a fraude à cota de gênero”.
Segundo o advogado Rafael Fonteneles, do escritório C&O da Gaglianone, Fonteneles e Cabral Advogados e Associados, mesmo com essa decisão os vereadores continuam no cago, porque cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. As medidas punitivas somente serão aplicadas mediante a decisão dessa última instância.
Muitas cidades do país têm denúncias de utilização candidatura “laranja” e a prática é investigada pela justiça. Os partidos utilizaram esse artifício com o objetivo de driblar a regra de cota obrigatória pela legislação eleitoral, que ficou mais rígida na eleição passada. Nesses casos é anulada toda a chapa que concorreu às eleições pelo partido condenado, e preciso refazer o cálculo eleitoral, o que leva a mudanças na composição da Câmara de Vereadores.
São Pedro da Aldeia
Em São Pedro da Aldeia, a decisão foi no dia 10 de fevereiro pela inelegibilidade de quatro pessoas por fraude à cota de gênero no pleito municipal de 2016. Com a decisão, as duas candidatas fictícias e os presidentes dos diretórios municipais do Solidariedade e do PRB, agremiações envolvidas no esquema, ficaram inelegíveis até 2024. Eles também tiveram que recorrer ao TSE.
A ação investigou a apresentação de candidaturas fictícias pela coligação “O ser humano em primeiro lugar”, formada pelas legendas PSD, Solidariedade, PRB e PSC, no pleito proporcional de 2016 do município. Para a relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, as provas e depoimentos obtidos revelaram a “ausência de movimentação financeira, votação pífia e ausência de atos de campanha”, elementos suficientes para comprovar a fraude à cota de gênero.
Das seis candidatas apresentadas pela coligação, “duas demonstraram total desinteresse na disputa eleitoral, declarando que pediram votos para outros candidatos e não tendo prestado contas”, explicou a relatora, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira. Isso teria demonstrado a “atuação consciente das rés como laranja”, disse.
Os presidentes, à época, dos diretórios municipais do Solidariedade, José Antônio Martins Filho, e do PRB, Alcimar Nazaré Ramos de Souza, ficaram inelegíveis pela comprovação da anuência com a fraude.
Cabo Frio
Em Cabo Frio o processo é movido pelo ex-candidato a vereança Atila Motta (Avante) contra quatro partidos: PDT, PTB, PDT, DC. Um possível julgamento favorável ao político mudaria configuração da Câmara dos Vereadores e envolve diretamente os atuais vereadores: Oséias de Tamoios (PDT), Davi Souza (PDT), Vinícius Corrêa (PP), Vanderson Bento (PTB), Oseias de Tamoios (PDT), Davi Souza (PDT), Léo Mendes (DC) e Carol Midori (DC). O processo ainda está no Ministério Público Eleitoral (MTE).
Macaé
Em Macaé, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Social Liberal (PSL) apresentaram questionamentos à justiça para que as possíveis irregularidades no pleito de 2020 sejam apuradas. Dentre as principais legendas investigadas estão o partido Republicanos e o PRTB, os dois partidos elegeram um vereador cada.
A investigação apura se candidatas como a Missionária Jô (oito votos) e Missionária Adriana (cinco votos), ambas do Republicanos, assim como de Marrom (dez votos) e Lora da Autoescola (12 votos), as duas do PRTB tiveram campanhas irrisórias, sem movimentações em redes sociais, com pouca ou nenhuma movimentação de recursos partidário ou, ainda, não comprovam gastos com confecção de materiais impressos de campanha nas prestações de contas.