O governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.061/23, de autoria do Poder Executivo, que concede anista de ICMS nas contas de água e de luz de Igrejas e templos de qualquer culto até o dia 31 de dezembro de 2032. A Lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Governo do Estado nesta terça-feira (11). A medida aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) também vale para Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação (ABBRs), Associação Fluminense de Reabilitação (AFR), Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAEs) e Associações Pestalozzi.
As empresas de energia e gás deverão indicar, nas faturas de pagamento, que a prestação ou a operação está amparada pela isenção de ICMS, além de disponibilizar um modelo de requerimento de isenção através de sites na internet e nas lojas físicas. O requerimento deverá ser aceito em formato físico ou eletrônico.
A concessão do benefício deverá respeitar o cumprimento de metas fiscais orçamentárias anuais de desempenho ao longo do período de vigência do incentivo fiscal, conforme prevê a Lei 8.445/19.
Impacto orçamentário
A proposta revoga as leis 3.266/99 e 9.721/22, que tratam do mesmo tema. Segundo a Subsecretaria Adjunta de Política Fiscal, vinculada à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a estimativa de renúncia de 2023 foi prevista na Lei Orçamentária e não impactou o atingimento das metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Na justificativa da proposta, o governador apresentou uma previsão de desoneração tributária de R$ 35,4 milhões, em 2023; R$ 36,64 milhões, em 2024; e R$ 37,74 milhões, em 2026. Durante discussão em plenário, realizada no dia 27/06 passado, o presidente da Comissão de Orçamento, deputado André Corrêa (PP), destacou que a inserção da estimativa de impacto orçamentário é fundamental para a execução da norma.
“A medida já tinha sido aprovada por esta Casa, mas ficou a lacuna fundamental do impacto nas contas do Estado”, comentou. “É um projeto que beneficia todas as religiões: católica, evangélica, espírita, umbandista, enfim, todos os templos religiosos”, completou.