Ação ocorre dentro do prazo estipulado pelo TAC firmado entre o Ministério Público Federal e Prefeitura de Búzios
As servidões que dão acesso à praia Rasa no muro do Condominio Camurupim, no perímetro logo após ao Pórtico, enfim começaram a ser abertas na quinta-feira (12). A ação é fruto da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em outubro de 2019, entre o Ministério Público Federal e a Prefeitura de Búzios. O Condomínio ocupa área há cerca de 30 anos. O prazo final para conclusão é 3 de abril.
O TAC, assinado pelo prefeito em exercício à época, Henrique Gomes, determinou que o condomínio teria 180 dias para realizar a abertura de duas servidões nos limites laterais da propriedade. Na ocasião a Secretaria de Desenvolvimento Urbano afirmou, ainda, que além do condomínio, existia a possibilidade de outras servidões serem abertas em outros pontos da mesma praia.
Um dos motivos para o avanço do processo foi a atuação dos então secretários de Urbanismo e de Meio Ambiente do governo André Granado, respectivamente, Humberto Alves e Hamber Carvalho. Ambos atuaram junto com as equipes de cada pasta para que a assinatura do documento ganhasse celeridade.
“Para identificar a área foi montado um grande quebra-cabeças, com plantas, RGI e a base cartográfica, que identificou que o local era de fato área pública e que independente disso, o muro de cerca de 1km de extensão sem servidões impedia o direito de acesso à praia, garantido à toda população e não apenas aos moradores do entorno”, comentou.
A aprovação do condomínio, que na verdade, segundo Humberto contou à Prensa, descobriu-se ser loteamento, data da década de 80. No entanto, estava em desacordo com a lei de parcelamento do solo que garante a abertura de servidões com o mínimo de 200 metros de distância entre elas.
A reivindicação aguardava decisão desde 2005, quando moradores do condomínio localizado em frente ao Camurupim entraram com ação no Ministério Público Federal contra o uso indevido do espaço público.
Antes da assinatura do documento, o condomínio teria acordado em franquear o acesso apenas a moradores do condomínio reclamante, com identificação em uma espécie de guarita. Acordo esse, que não foi aceito por nenhuma das partes já que o direito de acessar o espaço não é exclusivo de quem reside no entorno, mas se estende à toda população e aos visitantes do balneário.
A ação abre precedentes para abertura de acessos em outros espaços públicos no município em situação semelhante.