Relatório do TCU mostra candidatos da Região dos Lagos. Dentre os nomes, está o candidato à prefeitura de Búzios, Rubens Lopes (Rede)
O Tribunal de Contas da União (TCU) divulgou uma lista com candidatos às eleições municipais que declararam patrimônio igual ou superior a R$ 300mil, e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial da Covid-19 até julho de 2020. A relação foi divulgada na sexta-feira (6) e traz nomes como o candidato à prefeitura de Búzios, Rubens Lopes (Rede), e o candidato a vereador, Alexandre Drumond (Republicanos).
Em Búzios, outros cinco candidatos aparecem no relatório do TCU. A lista ainda mostra nomes de outros candidatos a vereador de cidades da Região dos Lagos e Costa do Sol, sendo quatro em Araruama, um em Arraial do Cabo, quatro em Cabo Frio, dois em Iguaba Grande, sete em Macaé, cinco em Rio das Ostras e quatro em São Pedro da Aldeia.
A listagem dos candidatos foi elaborada a partir de um despacho assinado pelo ministro Bruno Dantas. Segundo o TCU, tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante ao bloqueio parcial dos CPFs dos candidatos.
A Prensa tentou contato com os candidatos citados nesta reportagem. Em resposta aos questionamentos, Rubens Lopes enviou uma nota em que explica os motivos de receber o benefício. “A minha verdade veio a expor a mentira dos meus adversários, dos demais candidatos, que mesmo tendo muitíssimo patrimônio, não o declarou. O fato de eu receber o auxílio emergencial só mostra que eu sou pobre. Eu tenho uma casa de R$ 400 mil, onde mora a minha filha, e sua mãe, e tenho um terreno que não é só meu, também é do meu primo, e sou autônomo, trabalho como artesão”.
Rubens ainda comenta sobre o trabalho com artesanato, na confecção de miniaturas de barcos, e sobre as dificuldades que enfrentou em meio à pandemia do Covid-19. A nota completa do candidato está disponível nas redes da Prensa de Babel.
Relatório do TCU
A lista elaborada pelo Tribunal de Contas está disponível no site oficial do TCU. O cruzamento de dados realizado em parceria com o Ministério da Cidadania permite identificar os benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal; e aqueles que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial, originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, como também no âmbito do auxílio emergencial residual, previsto na Medida Provisória 1.000/2020.
A planilha ainda especifica o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU).
De acordo com o Ministério da Cidadania, o cancelamento de todos os benefícios foi realizado sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.